TRT15 09/08/2018 - Pág. 32788 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE
ZURCHER(OAB: 85022-D/SP)
GIVANILDO CAMPOS DE
ALMEIDA(OAB: 321421/SP)
JULIANA TEODORO
NOGUEIRA(OAB: 262403/SP)
RAIA DROGASIL S/A
FERNANDA DE PAULA ALBINO
GARCIA(OAB: 244149/SP)
ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE
ZURCHER(OAB: 85022-D/SP)
GIVANILDO CAMPOS DE
ALMEIDA(OAB: 321421/SP)
JULIANA TEODORO
NOGUEIRA(OAB: 262403/SP)
LUANA FERNANDA MACHADO
MÁRCIA APARECIDA SANCHEZ DE
ARRUDA(OAB: 265410-D/SP)
32788
Considerando os percalços encontrados na localização e citação de
documentos por Id's nos feitos que tramitam pelo Sistema Pje-JT,
passo a fazer referência ao número de folhas, observando, para
tanto, o download integral do processo, em formato pdf, em ordem
crescente.
Inconformadas com a r. sentença de fls. 180/188, cujo relatório
Intimado(s)/Citado(s):
adoto e a este incorporo, que julgou parcialmente procedente a
- LUANA FERNANDA MACHADO
presente reclamação trabalhista, interpuseram a reclamante e a
reclamada os Recursos Ordinários de fls. 198/206 e fls. 215/222,
respectivamente. A reclamante pretende a reforma da r. sentença
PODER JUDICIÁRIO
quanto às seguintes matérias: rescisão contratual, adicional de
JUSTIÇA DO TRABALHO
insalubridade e reflexos, diferenças salarias, multa convencional e
descontos no TRCT. A reclamada, por sua vez, pretende a reforma
quanto à dobra da remuneração dos DSR's e honorários
assistenciais.
Custas processuais e depósito recursal tempestivos e suficientes,
às fls. 223 e 225.
PROCESSO nº 0010870-35.2014.5.15.0014 (RO)
1ª RECORRENTE: LUANA FERNANDA MACHADO
A reclamante e a reclamada apresentaram contrarrazões às fls.
230/233 e fls. 234/241, respectivamente.
2ª RECORRENTE: RAIA DROGASIL S/A
RELATOR: MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Dispensada a remessa dos autos à Procuradoria Regional do
Trabalho, nos termos do artigo 110 do Regimento Interno do
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA
Juiz Sentenciante: RENATO DE CARVALHO GUEDES
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
É o relatório.
MSFC/ca/e
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122586