TRT15 09/08/2018 - Pág. 53647 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018
53647
mínimos direitos trabalhistas.
TEL.: (16) 39453968 - EMAIL: [email protected]
Ademais, trata-se de verbas salariais ou rescisórias, de natureza
alimentar, e que gozam de superprivilégio, na forma do art. 186 do
PROCESSO: 0010691-20.2018.5.15.0125
CTN.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Assim, defere-se o arresto no rosto dos autos n. 102244326.2017.8.26.0100, para o que se deve expedir correspondente
AUTOR: MARISA ROSA FERREIRA MACHADO
ofício ao MM. Juízo da 38ª Vara Cível da Comarca de São Paulo,
RÉU: DIRECTA TRANSPORTES LTDA e outros
solicitando-se a oportuna transferência do valor constrito à
disposição deste Juízo.
O valor a ser arrestado limita-se ao líquido do TRCT: R$ 3.971,07.
DECISÃO PJe-JT - tmhsb
O mais carece de dilação probatória.
Noticiada a transferência de valores, tornem conclusos.
Vistos etc.
Inclua-se em pauta e intimem-se as partes.
Trata-se de reclamatória trabalhista proposta por MARISA ROSA
SERTAOZINHO, 7 de Agosto de 2018.
FERREIRA MACHADO em face de DIRECTA TRANSPORTES
LTDA. e outro.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Despacho
Requer a autora a antecipação dos efeitos da tutela para a
expedição de ofício à 38ª Vara Cível da Comarca de São Paulo,
para que proceda à penhora no rosto dos autos dos valores
depositados no processo n. 1022443-26.2017.8.26.0100 e, após, a
sua transferência a este Juízo.
Breve relato do estritamente necessário. Passa-se à análise da
medida pleiteada.
Estatui o artigo 300 do CPC que "A tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo".
Processo Nº RTOrd-0010045-44.2017.5.15.0125
AUTOR
ANTONIO EDUARDO RUFINO
ADVOGADO
MARCELO BRAGHINI(OAB:
297580/SP)
RÉU
CLAUDIO LUIS NEVES
RÉU
SPN SERVICE - SERVICOS DE
MONTAGENS LTDA - ME
ADVOGADO
JAIR RICARDO PIZZO(OAB:
253306/SP)
RÉU
PCM MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADVOGADO
MURILO MACHADO VAZ(OAB:
392105/SP)
RÉU
BORTOLOT CONSULTORIA E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO
CAROLINA MILENA DA SILVA(OAB:
260097/SP)
Assim, ao fim e ao cabo, a prova que encerra "evidência de
probabilidade do direito", apta ao deferimento da antecipação dos
efeitos da tutela, é a prova cabalmente documentada (eis que, na
estreita via trazida à baila, não se admite dilação probatória) e que
encerre forte juízo de probabilidade pelo seu deferimento (nesse
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDUARDO RUFINO
- BORTOLOT CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
- PCM MATERIAIS ELETRICOS LTDA
- SPN SERVICE - SERVICOS DE MONTAGENS LTDA - ME
ponto é espécie de direito de evidência).
No tocante à pretensão cautelar de arresto no rosto dos autos, em
princípio o TRCT assinado pelo empregado em contrato com menos
PODER JUDICIÁRIO
de um ano corresponde a prova de quitação das rescisórias, o que
JUSTIÇA DO TRABALHO
evidentemente prejudicaria o requerimento em destaque. Contudo,
a ressalva juntada sob ID. aecf229 noticia a ausência de pagamento
dos haveres rescisórios descritos no TRCT.
Este Juízo tem recebido inúmeras demandas de mesmo conteúdo,
em que se noticia a dispensa sem justa causa dos empregados da
DIRECTA sem o pagamento das rescisórias, embora assinado o
Fundamentação
Processo: 0010045-44.2017.5.15.0125
AUTOR: ANTONIO EDUARDO RUFINO
RÉU: BORTOLOT CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA e outros
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TRCT, não sendo presumível a má-fé de tantos empregados na
dedução do ora destacado intento cautelar.
D E S P A C H O - gbl
Cuja frustração, por outro lado, pode de fato conduzir a que
inúmeros trabalhadores restem sem o recebimento de seus
Designa-se audiência de instrução para o dia 20/03/2019, às
13h50,quando deverão as partes comparecer para depoimentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122586