TRT15 16/08/2018 - Pág. 589 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018
589
3. LUIZ GUSTAVO ANDRADE DOS SANTOS (SP - 327882)
Edital
3. FLAVIA REGINA VALENCA (SP - 269627)
Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/02/2018; recurso
apresentado em 09/02/2018).
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Processo Nº RO-0011459-96.2016.5.15.0033
Relator
JOSE PEDRO DE CAMARGO
RODRIGUES DE SOUZA
RECORRENTE
ROSELINA SILVA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PEIXOTO
GUIMARAES(OAB: 134031/SP)
RECORRIDO
ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO ANDRADE DOS
SANTOS(OAB: 327882/SP)
ADVOGADO
FLAVIA REGINA VALENCA(OAB:
269627-D/SP)
RECORRIDO
FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR DE MARILIA
ADVOGADO
CLEIVA GIGLIO MULLER(OAB:
219798/SP)
ADVOGADO
ALBERTO ROSELLI SOBRINHO(OAB:
64885/SP)
RECORRIDO
FACULDADE DE MEDICINA DE
MARILIA
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO ANDRADE DOS
SANTOS(OAB: 327882/SP)
ADVOGADO
FLAVIA REGINA VALENCA(OAB:
269627-D/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / SUCESSÃO DE
- FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARILIA
EMPREGADORES.
No que se refere à sucessão trabalhista, a ausência de
PODER JUDICIÁRIO
prequestionamento inviabiliza a verificação das alegadas
JUSTIÇA DO TRABALHO
divergência jurisprudencial e afronta a dispositivos constitucionais e
legais, estando preclusa a questão (Súmula 297 do C. TST).
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA
Publique-se e intime-se.
Lei 13.467/2017
Campinas-SP, 14 de junho de 2018.
Recorrente(s): 1. ROSELINA SILVA
Advogado(a)(s): 1. CARLOS EDUARDO PEIXOTO GUIMARAES
EDMUNDO FRAGA LOPES
(SP - 134031)
Desembargador do Trabalho
Recorrido(a)(s): 1. FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA
Vice-Presidente Judicial
2. FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARILIA
3. ESTADO DE SAO PAULO
Advogado(a)(s): 1. LUIZ GUSTAVO ANDRADE DOS SANTOS (SP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122865