TRT15 16/08/2018 - Pág. 990 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018
990
CELSO DELFINO DE OLIVEIRA
ARNALDO FERNANDES
JOSE ARLINDO DE MORAIS
VALDEMIR PEDRO
VOTO
WALTER VALVERDE
1. Do conhecimento
OSVALDO FELIX
Presentes os pressupostos de admissibilidade, decido conhecer o
agravo de petição.
REINALDO ESPASSA
2. Da nulidade de citação
TERCIO TARCISO CARARETO
Da citação por oficial de Justiça
ADEMIR RUBENS NASCIMENTO
A reclamação trabalhista foi ajuizada em 1992 em autos físicos,
JOSE DOS SANTOS NEVES
tendo migrado para sistema eletrônico em 27/11/2015 (ID.
ca5272b).
JOSE PIMENTEL DE MELO FILHO
Em 18/02/2016, expediu-se mandado de citação (ID. 3f4c093) para
JUÍZA PROLATORA: ADRIANA FONSECA PERIN
a União, ora agravante, o qual foi devidamente cumprido pela
Oficiala de Justiça em 02/03/2016 (ID. 6bbdabc).
Em 15/07/2016, certificou-se o decurso do prazo para oposição de
embargos à execução (ID. 4998ad4) e em 28/07/2016 foi expedido
o ofício requisitório (ID. a208e4d).
A executada manifestou-se nos autos informando que protocolou os
embargos à execução em 29/03/2016 no protocolo físico que não
Inconformada com a r. decisão (ID. 0f2eee9), agrava de petição a
recusou o recebimento do expediente, pugnando pelo cancelamento
União (ID. c72a9fc). Pugna pela nulidade da citação, uma vez que
da certidão de ID. 4998ad4 e o processamento dos referidos
realizada por oficial de Justiça e não por meio eletrônico como
embargos (ID. 364ebe1).
preceitua o art. 9º da Lei 11.419/2006, devendo ser anulados todos
os atos desde o momento anterior à expedição do mandado de
A Origem nada considerou quanto ao pedido de recebimento dos
citação.
embargos à execução (ID. 0f2eee9), contra o que se insurge a
União sustentando a nulidade da citação realizada em
Não foram apresentadas contrarrazões.
desconformidade com o art. 9º da Lei 11.419/2006.
Manifestação da Procuradoria do Trabalho pelo prosseguimento do
Pois bem.
feito (ID. 8ac6e99).
Verifica-se que os autos físicos migraram para o sistema eletrônico
É o relatório.
em 27/11/2015 e quando da citação da agravante em 02/03/2016 o
processo já corria por meio eletrônico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122865