TRT15 17/08/2018 - Pág. 1895 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2542/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018
1895
a instituição financeira.
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010119-24.2013.5.15.0001
AUTOR
MARCIO ROBERTO POLTRONIERI
ADVOGADO
PAMELA VARGAS(OAB: 247823/SP)
ADVOGADO
SAMUEL DA FONSECA
COQUEIRO(OAB: 309512/SP)
ADVOGADO
ROGERIO BERTOLINO LEMOS(OAB:
254405/SP)
RÉU
JOSE VAGNER BATISTA SANTOS
RÉU
JOSE ROBERTO BATISTA SANTOS
RÉU
ELEICAO 2016 JOSE ROBERTO
BATISTA SANTOS VEREADOR
RÉU
AUTO ESCOLA AMIGOS LIMITADA ME
ADVOGADO
SIMONE APARECIDA TEIXEIRA
DELLA NEGRA FERREIRA(OAB:
199277/SP)
ADVOGADO
JOAQUIM DIQUISOM ALBANO(OAB:
278643/SP)
Processo Nº RTSum-0002038-23.2012.5.15.0001
AUTOR
Rafael Augusto Mamelli
ADVOGADO
ERALDO JOSE BARRACA(OAB:
136942/SP)
RÉU
ASSOCIACAO DOS CONDOMINIOS
PRACA CAPITAL
ADVOGADO
EDUARDO COSTA
BERTHOLDO(OAB: 115765-D/SP)
RÉU
VERZANI & SANDRINI SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
EDUARDO COSTA
BERTHOLDO(OAB: 115765-D/SP)
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB: 181462D/SP)
PERITO
MARCELO FRANCISCO NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- Rafael Augusto Mamelli
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO POLTRONIERI
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Tomar ciência de que foi(ram) expedida(s) alvará(s)/guia(s) de
retirada(s) no PJe.
Considerando o teor do Oficio Circular TST.GP.JAP.N° 018/2017 e
do Oficio Circular n°005/2017-GP/TRT15 dispensando a assinatura
Tomar ciência de que foi(ram) expedida(s) alvará(s)/guia(s) de
do documento físico pelo Magistrado, fica ciente o patrono do(a)
retirada(s) no PJe.
beneficiário(a) que deverá providenciar a impressão do alvará
judicial/guia de retirada com assinatura eletrônica, diretamente do
Considerando o teor do Oficio Circular TST.GP.JAP.N° 018/2017 e
sistema de processo eletrônico PJE-JT, para apresentação perante
do Oficio Circular n°005/2017-GP/TRT15 dispensando a assinatura
a instituição financeira.
do documento físico pelo Magistrado, fica ciente o patrono do(a)
beneficiário(a) que deverá providenciar a impressão do alvará
judicial/guia de retirada com assinatura eletrônica, diretamente do
sistema de processo eletrônico PJE-JT, para apresentação perante
a instituição financeira.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122934
Despacho