TRT15 24/08/2018 - Pág. 4500 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2547/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018
4500
não foram assinadas e ficaram sem efeito.
Liberem-se os depósitos de fl. 424 e 429 em favor da embargante,
PODER JUDICIÁRIO
VLFC Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. - EPP.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Expeça-se, também a favor do Sindicato, guia de retirada para
saque do depósito de fl. 465.
Ciência às partes.
Processo: 0120000-04.2007.5.15.0014
No silêncio, ao arquivo.
AUTOR: JOAO CARLOS RIBEIRO
RÉU: WS RECIPLAC IND E COM DE ARTEFATOS DE FIBRAS E
Em 13 de agosto de 2018.
PLASTICO LTDA - ME e outros (9)
Juiz do Trabalho
CONCLUSÃO
Faço os autos conclusos a V. Exa., tendo em vista a certidão retro.
Notificação
Processo Nº RTSum-0120000-04.2007.5.15.0014
AUTOR
JOAO CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO
JAMILE ABDEL LATIF(OAB:
160139/SP)
RÉU
EDUARDO RAMENZONI
ADVOGADO
PAULO ISAIAS ANDRIOLLI(OAB:
263198/SP)
RÉU
MARCO FABIO RAMENZONI
ADVOGADO
PAULO ISAIAS ANDRIOLLI(OAB:
263198/SP)
RÉU
CLAUDIO RAMENZONI
ADVOGADO
PAULO ISAIAS ANDRIOLLI(OAB:
263198/SP)
RÉU
VLFC INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PICONE
GAZZETTA(OAB: 216271/SP)
RÉU
WS RECIPLAC IND E COM DE
ARTEFATOS DE FIBRAS E
PLASTICO LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIO MANOEL JOSE DE
CAMPOS(OAB: 44118-D/SP)
RÉU
APARECIDA HERMINIA PEREIRA
ADVOGADO
PAULO ISAIAS ANDRIOLLI(OAB:
263198/SP)
RÉU
MARIA CELINA ROSSETTI DE
SOUZA
RÉU
DANTE EMILIO RAMENZONI
ADVOGADO
PAULO ISAIAS ANDRIOLLI(OAB:
263198/SP)
RÉU
MARCELO TADEU PINTO DE SOUZA
RÉU
VERTICE REPRESENTACOES E
PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO ISAIAS ANDRIOLLI(OAB:
263198/SP)
Informo que as cópias de guias de retirada de fl. 473 e 474 dos
autos físicos foram indevidamente juntadas, pois continham
incorreções em sua confecção, não tendo sido assinadas em
original por V. Exa.
Informo ainda não ter havido liberação de valores em excesso ao
reclamante, em razão do cumprimento do acordo, e que as guias de
retirada de fl. 469/475 referem-se a valores de titularidade dos
reclamados, que sofreram penhora de numerário em conta corrente,
cujos valores foram a eles devolvidos.
Informo, mais, que foram opostos embargos de terceiro sob n.
0010065-14.2016.5.15.0014, os quais foram extintos sem
julgamento de mérito, atribuindo-se ao executado no processo
principal a a responsabilidade pelo pagamento dos honorários
advocatícios, os quais já foram pagos, conforme fl. 140 dos
referidos autos.
Informo, por fim, que pendem de liberação os depósitos de fl. 424 e
429 (bloqueio em face de VLFC Indústria e Comércio de Plásticos
Ltda. - EPP) e 465 (depósito voluntário efetuado por Eduardo
Ramenzoni para pagamento dos honorários assistenciais), não
havendo outros bens móveis ou imóveis penhorados no processo.
Intimado(s)/Citado(s):
- WS RECIPLAC IND E COM DE ARTEFATOS DE FIBRAS E
PLASTICO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123231
Rafael Sophia Pasquini / Diretor de Secretaria