TRT15 30/08/2018 - Pág. 10105 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2551/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018
10105
Acórdão
Processo Nº RO-0010457-62.2013.5.15.0012
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
RONEY ROBSON ROCHA
ADVOGADO
MAURO AUGUSTO MATAVELLI
MERCI(OAB: 91461/SP)
RECORRENTE
FRIAS NETO CONSULTORIA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
RECORRIDO
RONEY ROBSON ROCHA
ADVOGADO
MAURO AUGUSTO MATAVELLI
MERCI(OAB: 91461/SP)
RECORRIDO
FRIAS NETO CONSULTORIA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
Vistos.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIAS NETO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
Da r. sentença de id. c0eb46f, que julgou parcialmente procedentes
os pedidos alinhavados à petição inicial, recorrem ordinariamente o
PODER JUDICIÁRIO
reclamante e a reclamada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada suscita, de início, preliminar de nulidade da sentença
por negativa de prestação jurisdicional.
Pretende, pois, no mérito, o afastamento do reconhecimento
sentencial da existência de vínculo empregatício com o obreiro,
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0010457-62.2013.5.15.0012 RO
altercando, em síntese, que este lhe prestou de serviços tão apenas
como corretor imobiliário autônomo e, consequência, acena com a
3ª TURMA - 6ª CÂMARA
absolvição das injunções ao pagamento das verbas consectárias, a
saber, rescisórias, multa do artigo 477, § 8°, da CLT, horas extras e
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA
verbas convencionais. Insurge-se, por fim, quanto ao arbitramento
do valor do salário do reclamante e contra a cominação de multa
1º RECORRENTE: RONEY ROBSON ROCHA
pela oposição de embargos declaratórios tidos por
protelatórios.
2º RECORRENTE: FRIAS NETO CONSULTORIA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
O reclamante requer a reforma do julgado para que lhe reste
acolhido o pedido pelo recebimento de comissão, que refere devida
JUIZ SENTENCIANTE: PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY
à altercação de ter intermediado a venda de um imóvel, na condição
de corretor, sem o devido repasse da corretagem por parte da ré
SENTENÇA: ID. c0eb46f
Recursos tempestivos, representação processual regular a ambos
RECURSO RECLAMANTE: ID. 5be7c99
RECURSO RECLAMADA: ID. d40c75e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123478
os recorrentes e o preparo foi adequadamente recolhido pela ré.
Contrarrazões recursais pela reclamada ao id. b84fac5 e pelo