TRT15 30/08/2018 - Pág. 24398 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2551/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018
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a vigorar no Direito brasileiro, antes da primeira Lei acidentária (Lei
Veremos, a seguir, cada um desses fundamentos de forma
n. 3.724/19). Essa teoria afirmou-se como solução utópica diante da
analítica.
incômoda situação de impunidade decorrente das grandes
dificuldades que tinham os trabalhadores para demonstrar a culpa
Responsabilidade Objetiva do Empregador - Teoria do Risco.
do empregador. Desse modo, os acidentes ficavam sem reparação,
cuja experiência negativa foi comprovada pela jurisprudência
Em se tratando de acidente de trabalho, a responsabilidade civil do
internacional.
empregador é sempre OBJETIVA, pois decorre do risco, e não da
culpa.
-Teoria contratual. O dever de indenizar, de acordo com essa
teoria, que é a objetiva, decorre da simples existência do acidente
Para compreendermos a exata dimensão da teoria do risco e sua
de trabalho e do conseqüente dano para o trabalhador, mesmo que
relevância social, é preciso contextualizá-la na perspectiva histórica,
o empregador não tenha dado causa para o infortúnio. De acordo
observando a evolução dos conceitos sobre a responsabilidade do
com a teoria contratual, incluem-se na responsabilidade de
empregador nos casos de acidente de trabalho ou doença
indenizar até os acidentes provenientes de casos fortuitos e de
profissional.
força maior, não obstante, como asseguram alguns, houvesse
limitações para as hipóteses de acidentes decorrentes de culpa
Foi no período da Revolução Industrial, quando o homem passou a
exclusiva do trabalhador, que em sendo comprovada, ficaria sem
trabalhar com máquinas, muitas vezes perigosas, que, em razão
qualquer cobertura.
dos acidentes ocorridos, passou a existir preocupação no que diz
respeito à reparação dos danos causados aos empregados pelos
-Teoria do risco profissional. Trata-se, na verdade, da teoria
infortúnios do trabalho. Isto porque, antes das grandes indústrias, o
objetiva transportada para o âmbito das relações de trabalho,
trabalho era normalmente de pequeno risco e realizado, na maioria
embasada no risco laboral, pelo que, aquele que se beneficia de
das vezes, manualmente. Com o aumento dos acidentes de
uma atividade deve indenizar os trabalhadores vitimados por
trabalho, frequentes se tornaram as reivindicações obreiras por
acidentes. O empregado não precisa, de acordo com essa teoria,
segurança e proteção no trabalho (Raimundo Simão de Melo,
demonstrar a culpa do empregador, bastando que o acidente ocorra
Direito Ambiental do Trabalho e a Saúde do Trabalhador -
dentro dos riscos normais inerentes ao trabalho.
Responsabilidades legais).
-Teoria do risco de autoridade. Como a teoria do risco profissional
Como assevera Sebastião Geraldo de Oliveira, "o avanço da
- embora fundamentada na responsabilidade do empregador pelos
industrialização, a partir do século XIX, aumentou o número de
riscos inerentes à atividade laboral - restringia sua proteção
mortos e mutilados provenientes das precárias condições de
basicamente aos trabalhadores das atividades industriais; a
trabalho. Os reflexos sociais do problema influenciaram o advento
doutrina, em passo progressista, criou nova teoria para fundamentar
de normas jurídicas para proteger o acidentado e seus dependentes
as reparações decorrentes de acidentes de trabalho, chamada de
de modo a, pelo menos, remediar a situação. Foi assim que a
teoria do risco de autoridade. Essa teoria fundava-se na
Alemanha, em 1884, instituiu a primeira lei específica a respeito dos
responsabilidade do empregador decorrente da existência de
acidentes de trabalho, cujo modelo logo se espalhou em toda a
subordinação em relação ao empregado, inerente ao contrato de
Europa". 'Proteção Jurídica à saúde do trabalhador', p. 206. Por
trabalho existente entre ambos e independia da comprovação de
isso, surgiram várias teorias para justificar o dever de reparação dos
culpa daquele.
danos decorrentes dos acidentes de trabalho. Essas teorias estão
assim classificadas: (a) teoria aquiliana ou extracontratual; (b) teoria
-Teoria do risco social. Essa teoria surgiu exatamente com a
contratual; (c) teoria do risco profissional; (d) teoria do risco de
evolução dos sistemas de seguridade social, ao passo que se
autoridade; e (e) teoria do risco social. Veja-se, resumidamente,
fundamenta na responsabilidade coletiva pelos riscos decorrentes
cada uma delas:
dos acidentes de trabalho, que passam a ser considerados riscos
sociais a cargo de toda a coletividade. A teoria do risco social é
-Teoria aquiliana ou extracontratual. Baseava-se na
baseada na solidariedade que informa o sistema de seguridade
demonstração de culpa do empregador pelo infortúnio; foi a primeira
social, a cargo da sociedade que passará, juntamente com os
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