TRT15 03/09/2018 - Pág. 5868 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2553/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018
5868
reclamante e, nos casos inferiores, a quitação abreviada por ofício
como INSS da reclamada no valor de R$ 8.515,01 (01-07-2018),
requisitório de pequeno valor.
devendo ser comprovado nos autos o seu devido recolhimento pela
Jaboticabal, 31 de agosto de 2018.
parte ré.
Imposto de Renda isento nos termos da Instrução Normativa
1127/2011 da Receita Federal.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010130-61.2016.5.15.0029
AUTOR
JOSE ROBERTO MARCELO
ADVOGADO
FRANCISCO ANTONIO CAMPOS
LOUZADA(OAB: 253284/SP)
RÉU
ITALO LANFREDI SA INDUSTRIAS
MECANICAS
ADVOGADO
ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO(OAB: 98628/SP)
Custas pela reclamada no valor de R$ 300,00 (27-03-2017).
Adota-se o cálculo previdenciário dos litigantes, cabendo à
reclamada a correta adequação à alíquota da empresa, nos termos
da lei, observando-se as disposições legais para o recolhimento.
Intime-se o INSS, se for o caso. Nos casos em que se apurar
execução previdenciária for igual ou inferior a R$ 20.000,00, como
estabelecido pela Portaria 582 de 11-12-2013 do Ministério da
Fazenda (DOU DE 12-12-2013), proceder-se-á o arquivamento nos
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO LANFREDI SA INDUSTRIAS MECANICAS
- JOSE ROBERTO MARCELO
termos da indigitada Portaria, combinada com os artigos 20, caput
da Lei 10522/2002 e 878 da CLT, respeitados os critérios de
eficiência e celeridade, economia, praticidade, razoabilidade e as
peculiaridades de cada caso, sendo despicienda a vista
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
regulamentar à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional INSS.
Havendo encargos fiscais, a reclamada deverá apresentar, na
Secretaria desta Vara Trabalhista, os comprovantes das guias de
Fundamentação
recolhimento do Imposto de Renda parte empregado, bem como o
informe de rendimentos do obreiro, devendo ser expedido ofício à
Delegacia da Receita Federal para ciência.
Rua José Bonifácio, 497, Aparecida, JABOTICABAL - SP - CEP:
Intimem-se, sendo a reclamada ÍTALO LANFREDI S.A.
14882-035
INDÚSTRIAS MECÂNICAS, na pessoa do administrador judicial,
para tomar ciência da sentença.
TEL.: (16) 32032639 - EMAIL: [email protected]
No decurso do prazo, expeça-se certidão para habilitação na massa
falida.
PROCESSO: 0010130-61.2016.5.15.0029
Jaboticabal, 31 de agosto de 2018.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
AUTOR: JOSE ROBERTO MARCELO
RÉU: ITALO LANFREDI SA INDUSTRIAS MECANICAS
DECISÃO PJe-JT
Notificação
Processo Nº RTSum-0010131-12.2017.5.15.0029
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
CLAUDIO URENHA GOMES(OAB:
22399/SP)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO AYUB BEYRUTH
JUNIOR(OAB: 271797/SP)
RÉU
WALDOMIRO FERREIRA
Vistos, em execução definitiva (Data da Autuação: 26/01/2016).
Intimado(s)/Citado(s):
Ante a inércia da reclamada, cálculos de liquidação apresentado
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
somente pelo reclamante (documento ID. 03925de).
Face o exposto, este Juízo homologa os cálculos do reclamante,
fixando o seu crédito líquido em R$ 167.250,22 (01-07-2018), dos
quais R$ 128.654,01 referem-se ao principal e R$ 38.596,20 aos
juros de mora.
INSS do reclamante no valor de R$ 2.433,82 (01-07-2018), bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123611
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