TRT15 05/09/2018 - Pág. 1211 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2555/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018
1211
RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
(Regimental)
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Desembargadora do Trabalho RITA DE CÁSSIA PENKAL
BERNARDINO DE SOUZA
Juiz do Trabalho DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO
Desembargadora do Trabalho ELEONORA BORDINI COCA
Em férias, o Exmo. Sr. Desembargador Luiz José Dezena da Silva,
substituído pelo Exmo. Sr. Juiz Decio Umberto Matoso Rodovalho.
Compareceu para sustentar oralmente, pelo Reclamante, o Dr.
KENDY FERNANDO WAKI.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.
Diante do exposto, decido: CONHECER de ambos os recursos e
NÃO PROVER o recurso de ROBERT BOSCH LIMITADA e
PROVER EM PARTE o apelo de IVALDO SILVA COSTA para
condenar a reclamada ao pagamento de adicional de
periculosidade, no importe de 30% sobre o salário base, no período
imprescrito e acrescidos dos reflexos sobre férias acrescidas de 1/3,
13º salários, FGTS, horas extras pagas e no DSR, conforme
fundamentação.
RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Relatora
Para os efeitos da Instrução Normativa n.º 3/93, II, "c", do C.TST,
arbitrado o acréscimo condenatório em R$ 30.000,00. Custas pela
reclamada, no importe de R$ 600,00.
Votos Revisores
Em sessão realizada em 21/08/2018, a 4ª Câmara (Segunda
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
o presente processo.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123682
Acórdão
Processo Nº RO-0012255-41.2015.5.15.0092