TRT15 05/09/2018 - Pág. 12793 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2555/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018
12793
vbvp
RECURSO DA RECLAMANTE E DA RECLAMADA
Diante da identidade de matéria, passo a analisar em conjunto os
argumentos expendidos pelas partes no que se refere:
Diante das dificuldades relacionadas à citação e localização de
documentos por IDs, passo a citar as folhas do arquivo PDF,
considerando o download realizado nesta data.
Contra a r. sentença de fls. 441/448, que julgou parcialmente
1. Intervalo Intrajornada
procedente a ação, insurgem-se as partes.
A r. sentença condenou a reclamada ao pagamento de 1 hora,
A reclamada em seu recurso pugna pela gratuidade de justiça e
acrescida do adicional de 50%, durante todo o contrato de trabalho,
quanto ao mérito, recorre quanto ao intervalo intrajornada e à
exceto nos dois últimos anos, pela supressão do intervalo
modalidade da rescisão contratual, nos termos de fls. 467/469.
intrajornada e, em decorrência, reconheceu que a autora faz jus a
horas extras, considerando-se como tais as laboradas acima da 12a
A reclamante, por sua vez, recorre quanto ao adicional de
diária (fl. 443).
periculosidade, hora extra e intervalo intrajornada, conforme razões
de fls. 491/499.
Insurgem-se as partes.
Comprovação do depósito recursal e do recolhimento de custas às
A reclamada insiste que não há prova da ausência do intervalo
fls. 469/470.
intrajornada e pugna pelo indeferimento (fl. 467).
Processo não submetido ao Ministério Público do Trabalho, de
A reclamante pugna pela aplicação do adicional de 75%, (fl. 499).
acordo com os artigos 110 e 111, do Regimento Interno deste E.
Tribunal.
Insta ressaltar, a princípio, que não procede a tese da reclamada de
que não ficou comprovada a supressão do intervalo intrajornada. Os
É, em síntese, o relatório.
cartões de ponto juntados pela ré (fls. 152 e seguintes),
demonstram a supressão parcial e muitas vezes total, do intervalo
para refeição e descanso.
Se não bastasse, os holerites juntados às fls. 225 e seguintes,
indicam pagamento de horas extras referente ao intervalo
VOTO
intrajornada (HE.INTERV 75% ART.71 PAR 4º). Observa-se que a
insistência da reclamada beira a má-fé.
Logo, desnecessária maiores delongas sobre esta questão.
Quanto ao adicional, razão assiste à reclamante, o adicional de
Conheço dos recursos, eis que preenchidos os pressupostos de
horas extras comumente utilizado pela ré, conforme se verifica de
admissibilidade.
todos os holerites da autora, era de 75%.
Assim, dá-se provimento ao recurso da reclamante quanto a essa
questão para deferir o adicional de 75% no pagamento do intervalo
intrajornada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123682