TRT15 05/09/2018 - Pág. 16588 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2555/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018
16588
GABLAL/cmg/mht/lal
Acórdão
Processo Nº RO-0011083-85.2016.5.15.0009
Relator
LUIZ ANTONIO LAZARIM
RECORRENTE
ADMALL GESTAO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
CARLA MARIA PEDROSA PINTO
SOUSA(OAB: 251523/SP)
ADVOGADO
DANIEL GOMES DE FREITAS(OAB:
142312/SP)
RECORRENTE
AD SHOPPING - AGENCIA DE
DESENVOLVIMENTO DE SHOPPING
CENTERS LTDA
ADVOGADO
CARLA MARIA PEDROSA PINTO
SOUSA(OAB: 251523/SP)
ADVOGADO
DANIEL GOMES DE FREITAS(OAB:
142312/SP)
RECORRENTE
UPPC - ULTIMA PALAVRA EM
PONTO COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO
CARLA MARIA PEDROSA PINTO
SOUSA(OAB: 251523/SP)
ADVOGADO
DANIEL GOMES DE FREITAS(OAB:
142312/SP)
RECORRIDO
MARIA JOSE LANFRANCHI
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE PINTO(OAB:
272912/SP)
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO.
Não comprovado que a prestação dos serviços ocorreu de forma
autônoma ou em caráter de eventualidade, impõe-se o
reconhecimento do vínculo empregatício protegido pela legislação
trabalhista.
Intimado(s)/Citado(s):
- AD SHOPPING - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE
SHOPPING CENTERS LTDA
VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA.
Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 215, da SDI-1,
do TST e considerando que o empregador possui as informações
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
necessárias ao cumprimento das exigências contidas no artigo 7º,
do Decreto nº 95.274/87, a ele compete comprovar eventual fato
modificativo ou extintivo do dever em conceder o vale-transporte a
seus empregados. Entendimento firmado na Súmula 460 do TST.
5ª TURMA - 9ª CÂMARA
RECURSO ORDINÁRIO (1009)
PROCESSO Nº 0011083-85.2016.5.15.0009
RECORRENTE: ADMALL GESTAO COMERCIAL LTDA, UPPC ULTIMA PALAVRA EM PONTO COMERCIAL LTDA - ME, AD
SHOPPING - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SHOPPING
CENTERS LTDA
Sentença procedente em parte.
RECORRIDO: MARIA JOSE LANFRANCHI
A Reclamada insurge-se quanto às seguintes matérias: a) vínculo
de emprego; e b) vale-transporte.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123682