TRT15 05/09/2018 - Pág. 28311 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2555/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018
28311
Processo: 0010079-73.2017.5.15.0107
AUTOR: FRANCISCA IRANY DOS SANTOS
Ante o exposto, conheço os embargos declaratórios para acolhê-
RÉU: JOAO GERALDO DE OLIVEIRA
los, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Olímpia, SP, aos 30 de agosto de 2018.
SENTENÇA
Maurício Brandão de Andrade
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Juiz do Trabalho
I - RELATÓRIO
A reclamante opôs embargos declaratórios alegando a existência de
contradição/erro material.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010079-73.2017.5.15.0107
AUTOR
FRANCISCA IRANY DOS SANTOS
ADVOGADO
SILVANA DE SOUSA(OAB:
248359/SP)
ADVOGADO
MARCOS JOSE CORREA
JUNIOR(OAB: 351956/SP)
ADVOGADO
ROGERIO AUGUSTO DA SILVA
GERBASI(OAB: 386484/SP)
RÉU
JOAO GERALDO DE OLIVEIRA
II - CONHECIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
Conheço dos embargos de declaração opostos, porque são
- JOAO GERALDO DE OLIVEIRA
tempestivos e foram subscritos por procurador devidamente
habilitado.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
III - MÉRITO
A parte reclamante afirma que a sentença encerra erro material em
relação à jornada de trabalho fixada para apuração dos valores
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