TRT15 06/09/2018 - Pág. 13581 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2556/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018
RÉU
RÉU
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001898-62.2010.5.15.0064
AUTOR
ROGERIO SANTOS DE BARROS
ADVOGADO
MARCELO BATISTA SILVA(OAB:
199436/SP)
RÉU
B. S. G. DE ITANHAEM
RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI - ME
ADVOGADO
SONIA MARIA CAPUA DE SOUZA
FERREIRA PAIXAO(OAB: 128181/SP)
ADVOGADO
13581
ALEX DA SILVA MAGALHAES
ALEX DA SILVA MAGALHAES
PERUIBE - ME
RAUL FERNANDO
MARCONDES(OAB: 190314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA MAGALHAES PERUIBE - ME
- ZACARIAS ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. G. DE ITANHAEM RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI - ME
- ROGERIO SANTOS DE BARROS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0179000-08.2009.5.15.0064
AUTOR: ZACARIAS ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: ALEX DA SILVA MAGALHAES PERUIBE - ME e outros
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Fundamentação
Processo: 0001898-62.2010.5.15.0064
AUTOR: ROGERIO SANTOS DE BARROS
Vistos, etc.
RÉU: B. S. G. DE ITANHAEM RESTAURANTE E LANCHONETE -
Nos autos da execução nº 0000379-81.2012.5.15.0064, em que
EIRELI - ME
figuram como executadas as mesmas pessoas, a execução restou
frustrada, conforme certidão objeto do id dec55d8. Todas as
DESPACHO
diligências adotadas em face da empresa executada e seus sócios
frente aos convênios eletrônicos, nos termos do Provimento GP-CR
nº 08/2010, e conforme art. 11 do capítulo PEN da CNC deste
Vistos etc.
Regional, restaram negativas e não foram localizados bens
Dê-se ciência às partes de que estes autos passaram a tramitar
penhoráveis para garantir a execução.
exclusivamente na forma eletrônica, conforme disciplinado na
O juízo não vislumbra meios para prosseguir a presente execução.
Resolução nº 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do
Não há como permitir a prática de atos que apenas vão gerar
Trabalho.
despesas e que não serão úteis para a satisfação do crédito do
Observem as partes que qualquer petição deverá ser endereçada
exequente. Aplicação dos princípios da utilidade e razoabilidade e
ao processo eletrônico. As petições protocoladas no processo físico
artigo 836 do Código de Processo Civil. As estatísticas da Central
serão consideradas inexistentes.
de Mandados de Campinas atestam que esse tipo de providência
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo
quase sempre redunda em diligências negativas.
de 5 dias, iniciando-se, no silêncio, o decurso do prazo previsto no
Isto posto, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos.
art.11-A da CLT.
É importante destacar não haver nenhum prejuízo à exequente,
Em 3 de Setembro de 2018.
uma vez que poderá, encontrando novos bens de propriedade do
executado, ingressar com ação de execução de título judicial,
Juiz(íza) do Trabalho
observada a prevenção. Ou seja, a execução será retomada assim
que reunidos os meios para tanto.
Há plena consonância da presente decisão com a jurisprudência
Despacho
Processo Nº RTSum-0179000-08.2009.5.15.0064
AUTOR
ZACARIAS ALVES FERREIRA
ADVOGADO
LUIZ MAURICIO PASSOS DE
CARVALHO PEREIRA(OAB:
200238/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123747
recente do C. TST: (Processo nº TST-RR-75810057.2005.5.15.0140, 8ª Turma, Min. Dora Maria da Costa, publicada
em 09.08.2013) e (Processo nº TST-RR-151800-33.2006.5.15.0128,
6ª Turma, Min. Rel. Aloysio Corrêa da Veiga, publicada em