TRT15 10/09/2018 - Pág. 5833 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2557/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018
5833
Considerando que o processo aguarda diretrizes da parte
Processo: 0010520-43.2014.5.15.0080
exequente para o seu regular prosseguimento, determino que seja
AUTOR: MAYARA RODRIGUES AMARAL
efetuada no sistema PJe a movimentação 385 e 196 do e-gestão -
RÉU: LEAL & FRIOZI CONFECCOES, COMERCIO DE ROUPAS E
(extinta a execução ou o cumprimento da sentença no PJe).
CALCADOS LTDA - ME e outros (2)
Ressalte-se, outrossim, que tal medida visa a atender as metas
instituídas pelo C. TST, com o intuito de aperfeiçoar a prestação
jurisdicional à sociedade, na esteira de regulamentação ofertada
SENTENÇA
pela própria Corregedoria-Geral (v.g. Recomendação 01/2011 e Ato
JDA
11/2011).
Vistos etc
É importante destacar não haver nenhum prejuízo à parte
exequente, uma vez que poderá, encontrando novos bens de
Considerando que o processo aguarda diretrizes da parte
propriedade do(s) executado(s), retomar a execução. Ou seja, a
exequente para o seu regular prosseguimento, determino que seja
execução será retomada assim que reunidos os meios para tanto,
efetuada no sistema PJe a movimentação 385 e 196 do e-gestão -
nos termos do despacho anterior.
(extinta a execução ou o cumprimento da sentença no PJe).
Há plena consonância com o entendimento do C. TST, como se vê
Ressalte-se, outrossim, que tal medida visa a atender as metas
nas ementas abaixo transcritas:
instituídas pelo C. TST, com o intuito de aperfeiçoar a prestação
(Processo nº TST-RR-758100-57.2005.5.15.0140, 8ª Turma, Min.
jurisdicional à sociedade, na esteira de regulamentação ofertada
Dora Maria da Costa, publicada em 09.08.2013) e (Processo nº TST
pela própria Corregedoria-Geral (v.g. Recomendação 01/2011 e Ato
-RR-151800-33.2006.5.15.0128, 6ª Turma, Min. Rel. Aloysio Corrêa
11/2011).
da Veiga, publicada em 10.05.2013).
É importante destacar não haver nenhum prejuízo à parte
A retomada da execução dar-se-á neste processo eletrônico,
exequente, uma vez que poderá, encontrando novos bens de
devendo ser pormenorizados bens úteis do(s) devedor(es), aptos a
propriedade do(s) executado(s), retomar a execução. Ou seja, a
garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro
execução será retomada assim que reunidos os meios para tanto,
patrimonial exequível, sob pena de indeferimento.
nos termos do despacho anterior.
Intime-se a parte exequente.
Há plena consonância com o entendimento do C. TST, como se vê
Após, arquive-se.
nas ementas abaixo transcritas:
Em 06 de setembro de 2018.
(Processo nº TST-RR-758100-57.2005.5.15.0140, 8ª Turma, Min.
JOSÉ ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA
Dora Maria da Costa, publicada em 09.08.2013) e (Processo nº TST
Juiz Titular de Vara do Trabalho
-RR-151800-33.2006.5.15.0128, 6ª Turma, Min. Rel. Aloysio Corrêa
da Veiga, publicada em 10.05.2013).
A retomada da execução dar-se-á neste processo eletrônico,
Sentença
Processo Nº RTSum-0010520-43.2014.5.15.0080
AUTOR
MAYARA RODRIGUES AMARAL
ADVOGADO
GUSTAVO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 331022/SP)
RÉU
JEFERSON FERNANDES LEAL
RÉU
LEAL & FRIOZI CONFECCOES,
COMERCIO DE ROUPAS E
CALCADOS LTDA - ME
RÉU
MARIA IZABEL FRIOZI
devendo ser pormenorizados bens úteis do(s) devedor(es), aptos a
garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro
patrimonial exequível, sob pena de indeferimento.
Intime-se a parte exequente.
Após, arquive-se.
Em 06 de setembro de 2018.
JOSÉ ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA RODRIGUES AMARAL
Sentença
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123815
Processo Nº RTOrd-0010805-65.2016.5.15.0080
AUTOR
WELISON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
WILIAN JESUS MARQUES(OAB:
244052/SP)
RÉU
ANTONIO ANISIO PASSETTI