TRT15 10/09/2018 - Pág. 5840 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2557/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018
5840
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc
Fundamentação
Considerando que o processo aguarda diretrizes da parte
Processo: 0010097-15.2016.5.15.0080
exequente para o seu regular prosseguimento, determino que seja
AUTOR: WELLINGTON LIMA DOS SANTOS
efetuada no sistema PJe a movimentação 385 e 196 do e-gestão -
RÉU: FABIANO RODRIGO DE SOUZA - ME
(extinta a execução ou o cumprimento da sentença no PJe).
Ressalte-se, outrossim, que tal medida visa a atender as metas
instituídas pelo C. TST, com o intuito de aperfeiçoar a prestação
jurisdicional à sociedade, na esteira de regulamentação ofertada
pela própria Corregedoria-Geral (v.g. Recomendação 01/2011 e Ato
11/2011).
É importante destacar não haver nenhum prejuízo à parte
SENTENÇA
exequente, uma vez que poderá, encontrando novos bens de
JDA
propriedade do(s) executado(s), retomar a execução. Ou seja, a
Vistos etc
execução será retomada assim que reunidos os meios para tanto,
nos termos do despacho anterior.
Considerando que o processo aguarda diretrizes da parte
Há plena consonância com o entendimento do C. TST, como se vê
exequente para o seu regular prosseguimento, determino que seja
nas ementas abaixo transcritas:
efetuada no sistema PJe a movimentação 385 e 196 do e-gestão -
(Processo nº TST-RR-758100-57.2005.5.15.0140, 8ª Turma, Min.
(extinta a execução ou o cumprimento da sentença no PJe).
Dora Maria da Costa, publicada em 09.08.2013) e (Processo nº TST
Ressalte-se, outrossim, que tal medida visa a atender as metas
-RR-151800-33.2006.5.15.0128, 6ª Turma, Min. Rel. Aloysio Corrêa
instituídas pelo C. TST, com o intuito de aperfeiçoar a prestação
da Veiga, publicada em 10.05.2013).
jurisdicional à sociedade, na esteira de regulamentação ofertada
A retomada da execução dar-se-á neste processo eletrônico,
pela própria Corregedoria-Geral (v.g. Recomendação 01/2011 e Ato
devendo ser pormenorizados bens úteis do(s) devedor(es), aptos a
11/2011).
garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro
É importante destacar não haver nenhum prejuízo à parte
patrimonial exequível, sob pena de indeferimento.
exequente, uma vez que poderá, encontrando novos bens de
Intime-se a parte exequente.
propriedade do(s) executado(s), retomar a execução. Ou seja, a
Após, arquive-se.
execução será retomada assim que reunidos os meios para tanto,
Em 06 de setembro de 2018.
nos termos do despacho anterior.
JOSÉ ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Há plena consonância com o entendimento do C. TST, como se vê
nas ementas abaixo transcritas:
(Processo nº TST-RR-758100-57.2005.5.15.0140, 8ª Turma, Min.
Dora Maria da Costa, publicada em 09.08.2013) e (Processo nº TST
Sentença
Processo Nº RTSum-0010097-15.2016.5.15.0080
AUTOR
WELLINGTON LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO ROMEIRO MANZANO
BENTO(OAB: 275228/SP)
ADVOGADO
MICHEL RICARDO DA SILVA
CONDE(OAB: 355883/SP)
ADVOGADO
JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA
KOBAYASHI(OAB: 277654/SP)
RÉU
FABIANO RODRIGO DE SOUZA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LIMA DOS SANTOS
-RR-151800-33.2006.5.15.0128, 6ª Turma, Min. Rel. Aloysio Corrêa
da Veiga, publicada em 10.05.2013).
A retomada da execução dar-se-á neste processo eletrônico,
devendo ser pormenorizados bens úteis do(s) devedor(es), aptos a
garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro
patrimonial exequível, sob pena de indeferimento.
Intime-se a parte exequente.
Após, arquive-se.
Em 06 de setembro de 2018.
JOSÉ ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123815