TRT15 10/09/2018 - Pág. 9159 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2557/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018
CPC.
9159
reclamante no pronto socorro, no mesmo horário; que a depoente
presenciou o Sr. Regis dizendo para a reclamante "por conta
do atestado eu vou te transferir" (in verbis, negritei).
Em depoimento pessoal a reclamante disse que: "após previa
aprovação em concurso publico, a depoente assumiu a função de
técnico em enfermagem; que começou a trabalhar no pronto
E a testemunha patronal disse que: "a depoente é psicóloga
socorro do hospital Santa Francisca; que lá trabalhou por 06 anos
concursada do reclamado, desde 2013; que teve contato com a
até que foi transferida para a residencia terapêutica; que o
reclamante quando ela foi transferida para a residência terapêutica;
coordenador geral da enfermagem, Sr. Regis, vivia dizendo para a
que a reclamante disse para a depoente que não queria ser
depoente "cuidado, se apresentar muito atestado vou te transferir";
transferida para a residência terapêutica em razão de seu problema
que a depoente dizia para o Sr. Regis que "fizesse o que fosse
de saúde; que a reclamante disse para a depoente que sofria de
melhor para ele" e ele dizia "que não tinha medo subir e descer as
depressão; que a reclamante alegou outros motivos que a depoente
escadarias do fórum com os bolsos cheios de dinheiro"; que a
não se recorda; que não é possível dizer se é ou não
depoente apresentava atestados médicos para sofre de depressão
recomendável que uma pessoa que sofre de depressão
e estava em manutenção naquela época e em razão da
trabalhe com outras pessoas com problemas mentais, é algo
transferência a depoente teve outra recaída e atualmente está
muito particular, e a depoente não rtem contato com o problema
afastada pelo INSS; que no pronto socorro a depoente trabalhava à
de saúde da reclamante; que a depoente é coordenadora de
noite, na escala 12x36 e na residência terapêutica tinha jornada de
atenção psico-social; que a depoente solicitou um técnico de
06 horas diárias, na escala de 6x1; que o salário se manteve
enfermagem na residência terapêutica; que não sabe dizer quem a
inalterado, todavia foi suprimido o pagamento do adicional noturno e
escolheu; que um certo paciente da residência teve uma crise e o
aumentaram os gastos de deslocamento da depoente, uma vez que
técnico em enfermagem o acompanhou para outro local e daí surgiu
reside em Rio Claro" (in verbis).
a necessidade de que um outro profissional assumisse aquele
posto; que a depoente solicitou o técnico de enfermagem
diretamente na secretaria de saúde, Sra. Vivian; que a Sra.
Vivian encaminhou a reclamante; que a Sra. Vivian é a
E o reclamado, por sua vez, disse que: "reclamante foi aprovada em
secretária de saúde e o Sr. Regis é coordenador de
concurso publico para o exercício da função de técnico em
enfermagem de todo o município e por isso eles tem bastante
enfermagem, sendo que o edital não especifica o local de trabalho,
contato um com o outro; que não sabe dizer se a ara. Vivian
apenas dizendo que a jornada é de 40 horas semanais; que
teria que solicitar para o Sr. Regis o nome do técnico de
inicialmente a reclamante trabalhou no pronto socorro, laborando
enfermagem que deveria passara a trabalhar na residência
em escala 12x36, no período noturno; que a reclamante foi
terapêutica; que não recebeu o atestado medico (fl. 39, do PDF);
transferida para a residência terapêutica porque havia necessidade
que neste ato é exibido para a depoente o teor do atestado medico;
de mais um técnico de enfermagem lá; que a reclamante passou a
que a depoente não tem condição de dizer se a pessoa do atestado
trabalhar 06 horas diárias, de segunda-feira à sexta-feira; que não
poderia trabalhar na residência terapêutica, mas pode falar por ela
sabe dizer se o Sr. Regis aconselhou a transferência da reclamante;
mesma, que já sofreu de síndrome do pânico e ainda assim
que não sabe dizer se o Sr. Regis implicava com a reclamante em
trabalhou no CAPS (centro de atenção de saúde mental), sem
razão de atestados médicos; que não sabe dizer porque a
maiores problemas, porque acreditava que poderia ajudar quem
reclamante foi escolhida para esse outro local de trabalho; que não
também tinha problemas mentais" (in verbis, negritei).
sabe dizer se a reclamante apresentou um protocolo justificando
porque não queria ir para a residência terapêutica" (in verbis).
Ainda que a testemunha patronal tenha solicitado um técnico de
enfermagem para a Residência Terapêutica de Santa Gertrudes,
A testemunha obreira atestou que: "a depoente é técnica de
verdade é que não soube dizer porque a reclamante foi escolhida,
enfermagem no município, desde 2002; que trabalhou com a
tampouco se teria sido uma indicação do coordenador Sr. Regis.
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