TRT15 13/09/2018 - Pág. 14041 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018
Acórdão
Processo Nº RO-0010579-34.2016.5.15.0121
Relator
FLAVIO LANDI
RECORRENTE
ROBERTO CARLOS MARQUES
ADVOGADO
JANA DANTE LEITE(OAB:
185255/SP)
ADVOGADO
ROBERTO ABRANTES PEREIRA
DIAS(OAB: 270908/SP)
RECORRENTE
RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RESTAURANTE - ME
ADVOGADO
GUILHERME FELIPE BATISTA
VAZ(OAB: 316470/SP)
RECORRENTE
POUSADA VILA FLOR
ADVOGADO
GUILHERME FELIPE BATISTA
VAZ(OAB: 316470/SP)
RECORRENTE
POUSADA VENTOS DO CAMBURI
ADVOGADO
GUILHERME FELIPE BATISTA
VAZ(OAB: 316470/SP)
RECORRIDO
RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RESTAURANTE - ME
ADVOGADO
GUILHERME FELIPE BATISTA
VAZ(OAB: 316470/SP)
RECORRIDO
POUSADA VILA FLOR
ADVOGADO
GUILHERME FELIPE BATISTA
VAZ(OAB: 316470/SP)
RECORRIDO
POUSADA VENTOS DO CAMBURI
ADVOGADO
GUILHERME FELIPE BATISTA
VAZ(OAB: 316470/SP)
RECORRIDO
ROBERTO CARLOS MARQUES
ADVOGADO
JANA DANTE LEITE(OAB:
185255/SP)
ADVOGADO
ROBERTO ABRANTES PEREIRA
DIAS(OAB: 270908/SP)
14041
RELATOR: FLÁVIO LANDI
JUIZ RELATOR: REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JÚNIOR
Inconformadas com a r. sentença (ID 1949cc4), que julgou
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista, integrada
pela decisão de embargos declaratórios (ID 52be97a), recorrem as
partes.
O reclamante (ID 81699e4, 3e2ddea), visa ao reconhecimento do
vínculo empregatício desde 24/9/2011, bem como o afastamento do
cargo de confiança, com consequente deferimento de horas extras,
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA VILA FLOR
inclusive pelos domingos e feriados laborados e respectivos
reflexos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Os reclamados (ID 3d94438), por sua vez, pretendem a afastar da
condenação o pagamento de diferenças salariais e reflexos
decorrentes do reconhecimento do salário pago extrafolha. Alegam,
ainda, a ocorrência do incidente de falso testemunho em relação às
testemunhas conduzidas em juízo pelo autor, postulando a
condenação do reclamante por litigância de má-fé, nos termos do
art. 79 do NCPC, e que seja oficiado ao Ministério Público Federal
para apuração do crime de falso testemunho.
5ª Câmara
Recolhimentos legais devidamente comprovados pela reclamada
PROCESSO nº 0010579-34.2016.5.15.0121 (RO)
(IDs 37ee43f e 755237d).
RECORRENTE: ROBERTO CARLOS MARQUES, RICARDO
Contrarrazões apenas pelo reclamante (ID 09ba903), pugnando
AUGUSTO DE OLIVEIRA - RESTAURANTE - ME, POUSADA
pelo não provimento de recurso dos reclamados.
VILA FLOR, POUSADA VENTOS DO CAMBURI
Dispensada a manifestação prévia da Douta Procuradoria, nos
RECORRIDO: ROBERTO CARLOS MARQUES, RICARDO
termos do art. 111 do Regimento Interno deste Tribunal do
AUGUSTO DE OLIVEIRA - RESTAURANTE - ME, POUSADA
Trabalho.
VILA FLOR, POUSADA VENTOS DO CAMBURI
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123989