TRT15 13/09/2018 - Pág. 32170 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018
32170
conforme art. 11 do capítulo PEN da CNC deste Regional, restaram
negativas e não foram localizados bens penhoráveis para garantir a
presente execução. O juízo não vislumbra meios para prosseguir a
presente execução. Isto posto, determino o arquivamento dos
Em 12 de Setembro de 2018.
presentes autos. É importante destacar não haver nenhum prejuízo
ao exequente, uma vez que poderá, encontrando novos bens de
propriedade do(s) executado(s), requerer o desarquivamento dos
autos e prosseguir com a execução.
Há plena consonância da presente decisão com a jurisprudência
recente do C. TST: (Processo nº TST-RR-75810057.2005.5.15.0140, 8ª Turma, Min. Dora Maria da Costa, publicada
em 09.08.2013) e (Processo nº TST-RR-151800-33.2006.5.15.0128,
6ª Turma, Min. Rel. Aloysio Corrêa da Veiga, publicada em
10.05.2013).
Na hipótese da retomada da execução, posteriormente, o
exequente deverá descrever de forma pormenorizada bens úteis
dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da
existência de lastro patrimonial exequível, sob pena de
Juiz(íza) do Trabalho
indeferimento.
Declaro a indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s),
com fulcro nos arts. 4º e 8º do Provimento CG nº 13/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Estado de São Paulo, a ser
inserida
eletronicamente
por
intermédio
do
site
www.indisponibilidade.org.br, caso providência ainda não tenha sido
tomada. O procedimento visa inibir eventual fraude à execução e
proteger terceiros de boa-fé, tudo conforme autorização do art. 185A do Código Tributário Nacional, que permite decretação de
indisponibilidade de bens do devedor tributário e é estendido a esta
Especializada, eis que o crédito aqui buscado tem natureza
alimentar, superprivilegiada.
Incluam-se os executados no cadastro da SERASA.
As executadas deverão permanecer cadastradas no BNDT.
Após as providências supra, dê-se ciência aos exequentes e
arquivem-se os autos, observando-se que a União/PGF foi incluída
no polo ativo em virtude das contribuições previdenciárias e imposto
de renda decorrentes das condenações trabalhistas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123989
Despacho
Processo Nº RTOrd-0106900-73.2002.5.15.0105
AUTOR
ANSELMO ROCHA NOVAIS
ADVOGADO
JOAQUIM AUGUSTO TADEU
HERNANDEZ(OAB: 94919/SP)
AUTOR
JOSE FRANCISCO BATISTA NETO
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSE CARLOS ALVES
ADVOGADO
JOAQUIM AUGUSTO TADEU
HERNANDEZ(OAB: 94919/SP)
AUTOR
JOAO BATISTA DE TOLEDO
ADVOGADO
NICACIO PASSOS DE ANDRADE
FREITAS(OAB: 64565-D/SP)
AUTOR
JOSE APARECIDO CESARIO
ADVOGADO
SILVIO QUIRICO(OAB: 39795/SP)
AUTOR
ALEXANDRE DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO
Gilson Roberto Pereira(OAB: 161916D/SP)
AUTOR
EDILSON SILVA DE LIMA
ADVOGADO
JOAQUIM AUGUSTO TADEU
HERNANDEZ(OAB: 94919/SP)
AUTOR
REGINALDO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE ANGELO OLIVEIRA
CONSTANTINO(OAB: 27220-D/SP)
AUTOR
NELSON DE JESUS
ADVOGADO
JOSE SIRINEU FILGUEIRAS
BARBOSA(OAB: 101438/SP)
AUTOR
MARCIA FRANCO DE FREITAS
ADVOGADO
JOSE ANGELO OLIVEIRA
CONSTANTINO(OAB: 27220-D/SP)
AUTOR
GILDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO
JOAQUIM AUGUSTO TADEU
HERNANDEZ(OAB: 94919/SP)