TRT15 13/09/2018 - Pág. 36831 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018
790, § 3º da CLT e artigo 5º, LXXVI, da Constituição da República.
36831
Em 12 de setembro de 2018.
Vinícius de Miranda Taveira
DISPOSITIVO
Juiz do Trabalho
Despacho
Por todo o exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para
declarar a quitação em favor da consignatária, em relação
exclusivamente às verbas rescisórias pagas e indicadas no TRCT,
assim como em relação aos depósitos de FGTS na conta vinculada,
ficando a consignante liberada de tais obrigações.
Outrossim, estabeleço que 50% dos valores consignados em juízo e
dos depósitos na conta vinculada no FGTS destinam-se à
consignatária Ana Aves da Siqueira, a qual já levantou tais
Processo Nº RTSum-0011450-38.2018.5.15.0010
AUTOR
PATRICIA CRISTIANE SILVA
BARBOSA MARIANO
ADVOGADO
CHARLES CARVALHO(OAB:
145279/SP)
RÉU
TAMAR GALEMBEC
RÉU
CENTRO DE ESTETICA ZOTTARELLI
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CRISTIANE SILVA BARBOSA MARIANO
montantes por meio de alvarás expedidos na audiência.
Os outros 50% devem ser destinados ao filho Mateus Tiago
Custódio Martins, herdeiro necessário do de cujus.
PODER JUDICIÁRIO
Por sua vez, a consignatária Rosana Aparecido Custódio não faz
JUSTIÇA DO TRABALHO
jus aos valores rescisórios e FGTS do de cujus.
Expeçam-se alvarás em favor do consignatário Mateus Tiago
Fundamentação
Custódio Martins, para viabilizar o para saques do saldo na
Processo: 0011450-38.2018.5.15.0010
conta vinculada do FGTS do de cujus e de sua parcela das
AUTOR: PATRICIA CRISTIANE SILVA BARBOSA MARIANO
verbas rescisórias consignadas. A intimação da sentença e
RÉU: CENTRO DE ESTETICA ZOTTARELLI LTDA - ME e outros
entrega dos alvarás deverão ser efetuadas por oficial de
justiça.
DESPACHO
Considerando a necessidade de precisa indicação das partes no
Ante a natureza declaratória da sentença, não incidem contribuições
processo, com indicação de CPF ou CNJP de todos os envolvidos,
previdenciárias.
já que se trata de documento que torna o cidadão identificado para
Concedo aos consignatários os benefícios da justiça gratuita.
fins fiscais, imprescindível para todos os atos do processo e que
Custas pelos consignatários, isentos, no valor de R$ 60,00,
consulta à Receita Federal realizada pela Secretaria em busca
calculadas sobre o valor da condenação, fixado em R$ 3.000,00.
desta informação restou infrutífera, DETERMINO que o autor
As partes ficam advertidas de que a oposição de embargos de
informe, em 30(trinta) dias, o número do CPF ou CNPJ do Réu ou,
declaração meramente protelatórios, inclusive se manejados
alternativamente, que diligencie em busca do nome correto do
para manifestar apenas sua irresignação, poderá acarretar a
mesmo, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito,
imposição de multa de 2% do valor da causa, além de
com fundamento no artigo 485, IV, CPC (elemento indispensável
indenização por litigância de má-fé de até 10% do valor da
para a constituição regular do processo).
causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, combinado com os
Esclareça-se ao reclamante que, informado o nome correto da
artigos 80 e 81, todos do Novo CPC. Outrossim, a oposição de
parte, a Secretaria utilizará as ferramentas de que dispõe para
embargos procrastinatórios importará no não conhecimento de
localização de CPF/CNPJ em caso de homônimos de pessoa física,
tal recurso e, por conseguinte, na não interrupção do prazo
podendo ser utilizados como filtros o nome da mãe ou a data de
para a eventual interposição de recurso ordinário pelo
nascimento da pessoa cujo nome é pesquisado.
embargante. Cumpre registrar, ainda, que não há se falar em
Regularizado o cadastro, notifique-se a reclamada.
prequestionamento no primeiro grau de jurisdição, já que o
Rio Claro, 12 de setembro de 2018.
recurso ordinário admite devolução ampla, por não ser recurso
de natureza extraordinária.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123989