TRT15 14/09/2018 - Pág. 2611 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2561/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018
DESPACHO
2611
Para tanto, confiro caráter de OFÍCIO à cópia eletronicamente
assinada do presente despacho, o qual deverá ser remetido com
Dê-se ciência à autora do retorno dos autos, ficando dispensada a
urgência aoOFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
notificação da parte contrária, conforme termos da sentença
BRAGANÇA PAULISTA.
transitada em julgado.
No mais, aguardem-se a decisão final do Mandado de Segurança,
Cumpra-se o V. Acórdão.
bem como a audiência já designada para o presente feito.
Confirmada a sentença que julgou improcedentes os pedidos do(a)
Em 13 de Setembro de 2018.
autor.
ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE
Arquivem-se os autos.
Juiz do Trabalho
Bragança Paulista, 14/09/2018
sb1
Decisão
ANDRÉ LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE
Juiz do Trabalho
se2
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010124-56.2018.5.15.0038
AUTOR
WALBER ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
HERMES RICARDO SOARES(OAB:
164187/SP)
RÉU
METALTREND INVESTIMENTOS
LTDA. - ME
RÉU
METALTREND ENGENHARIA E
MONTAGENS LTDA.
RÉU
AR INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
JULIANA DA SILVA NARCISO(OAB:
358754/SP)
Processo Nº RTSum-0010736-28.2017.5.15.0038
AUTOR
DIEGO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
Francisco Antonio Jannetta(OAB:
152330/SP)
RÉU
AUTOPISTA FERNAO DIAS S.A.
ADVOGADO
CASSIO RAMOS
HAANWINCKEL(OAB: 105688/RJ)
RÉU
PAULIFRESA FRESAGEM E
RECICLAGEM EIRELI
ADVOGADO
SERGIO RICARDO MARTIN(OAB:
124359-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOPISTA FERNAO DIAS S.A.
- DIEGO MARQUES DA SILVA
- PAULIFRESA FRESAGEM E RECICLAGEM EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- AR INVESTIMENTOS LTDA
- WALBER ROBERTO DA SILVA
Avenida dos Imigrantes, 1387, Jardim América, BRAGANCA
PAULISTA - SP - CEP: 12902-000
PODER JUDICIÁRIO
TEL.:
(11) 40340981 -
EMAIL: [email protected]
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PROCESSO: 0010736-28.2017.5.15.0038
Processo: 0010124-56.2018.5.15.0038
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: WALBER ROBERTO DA SILVA
RÉU: METALTREND ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA. e
AUTOR: DIEGO MARQUES DA SILVA
outros (2)
RÉU: PAULIFRESA FRESAGEM E RECICLAGEM EIRELI e outros
DESPACHO
Diante da Decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança
DECISÃO PJe-JT
número 0007805-35.2018.5.15.0000, que deferiu requerimento
liminar formulado pelo impetrante AR INVESTIMENTOS LTDA,
determino ao OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
1) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
BRAGANÇA PAULISTA que promova o cancelamento dos
2) Embora exija a Lei nº 9.756 de 1998, como requisito de
registros de indisponibilidade dos imóveis objetos das matrículas de
admissibilidade para o agravo de instrumento a comprovação do
números59.851, 59.852, 59.853, 59.854, 59.855, 59.856 e 63.529,
recolhimento das custas processuais e de 50% do depósito recursal
anteriormente solicitados por este Juízo por meio de ofício expedido
(art. 897, § 5º, I, e 899, §7º, da CLT), no presente caso, tal
também nestes autos, datado de 10/05/2018.
exigência fica prejudicada, por constituir de seu próprio mérito.
3) Assim, nos termos do ATO GP-CR Nº 01/2010 (27/09/10), do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124050