TRT15 18/09/2018 - Pág. 1037 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2563/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018
nos termos do art. 7°, inciso I, da Lei 10.522/2002, in verbis:
1037
- COLOR VISAO DO BRASIL INDUSTRIA ACRILICA LIMITADA
"Art. 7o Será suspenso o registro no Cadin quando o devedor
comprove que:
DESTINATÁRIO:
I - tenha ajuizado ação, com o objetivo de discutir a natureza da
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e
suficiente ao Juízo, na forma da lei; "
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Assim, defiro a tutela de urgência de natureza antecipatória,
determinando a suspensão de eventual registro do nome da autora
no CADIN (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor
público federal), até que seja julgado o mérito da presente ação
anulatória.
DECISÃO PJe-JT
Deverá a requerente proceder ao depósito do valor integral da multa
VISTOS ETC.
exigida, no prazo de 10 (dez) dias a partir da intimação desta
decisão.
A requerente requer a antecipação dos efeitos da tutela, para que
seja suspenso eventual registro do nome da empresa no CADIN,
Intime-se a autora.
pois discute a exigibilidade de multa referente ao processo
administrativo nº 46265.001464/2018-61, oriundo do auto de
No mais, intime-se a ré para que cumpra as determinações supra, e
infração nº 21.504.921-7.
também para que apresente defesa no prazo legal, por se tratar de
ente público.
Considerando que o valor total da multa está garantido com o
depósito de ID da55fbe, determino, por ora, a suspensão do registro
Araçatuba, 14 de setembro de 2018
no CADIN, do nome da autora, até o julgamento do mérito, nos
termos do art. 7°, inciso I, da Lei 10.522/2002, in verbis:
"Art. 7o Será suspenso o registro no Cadin quando o devedor
comprove que:
I - tenha ajuizado ação, com o objetivo de discutir a natureza da
obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
suficiente ao Juízo, na forma da lei;"
[TABATA GOMES MACEDO DE LEITÃO]
Notificação
Processo Nº TutAntAnt-0010673-94.2018.5.15.0061
REQUERENTE
COLOR VISAO DO BRASIL
INDUSTRIA ACRILICA LIMITADA
ADVOGADO
JEAN LOUIS DE CAMARGO SILVA E
TEODORO(OAB: 148449/SP)
REQUERIDO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124189
Assim, defiro a tutela de urgência de natureza antecipatória,
determinando a suspensão de eventual registro do nome da autora
no CADIN (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor
público federal), até que seja julgado o mérito da presente ação
anulatória.
Intime-se a autora.