TRT15 03/10/2018 - Pág. 8634 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2574/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018
8634
PROCESSO: 0013106-17.2015.5.15.0016
Remanescendo valores nos autos, restituam-se à reclamada e, em
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Decorrido o prazo de dois dias sem o pagamento, voltem conclusos
AUTOR: MARCELO GOMES
para penhora, com ordem preferencial de execução na forma do
RÉU: RAFAEL GUILHERME 35194013809
artigo 835 do CPC.
Intimem-se.
mb
SOROCABA, 2 de Outubro de 2018.
DECISÃO PJe-JT
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Decisão
Homologo o laudo contábil para que surta os efeitos legais, fixando
o valor líquido da condenação em R$49.421,12 atualizado até
01/07/2018, sendo R$37.934,70 de principal e o restante de juros
moratórios pro rata simples de 1% ao mês apurados desde a
autuação em 23/12/2015, importe a ser corrigido e majorado por
juros na ocasião do pagamento.
Fixo em R$1.566,96 o valor total do crédito previdenciário,
atualizado até 01/07/2018. À reclamada competirá efetuar a
Processo Nº RTOrd-0011095-78.2016.5.15.0016
AUTOR
ISAEL PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
VINICIUS GUSTAVO GAMITO
RODRIGUES SILVA(OAB: 322072/SP)
RÉU
MAXX PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
Sergio da Silva Ferreira(OAB:
127423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAEL PEREIRA DOS SANTOS
- MAXX PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
correção monetária da contribuição previdenciária até a data do
efetivo pagamento, além do cômputo dos juros e multa devidos, nos
termos do artigo 879, § 4º da CLT, efetuando o recolhimento
PODER JUDICIÁRIO
respectivo, sob pena de execução, com amparo no artigo 114,
JUSTIÇA DO TRABALHO
inciso VIII da Constituição Federal.
Não há incidência fiscal.
Fundamentação
Honorários da avaliação contábil arbitrados no importe de
R$1.200,00 em 01/07/2018, a serem pagos pela reclamada.
Custas pela reclamada, arbitradas em sentença, no importe de
Rua Ministro Coqueijo Costa, 61, Boa Vista, SOROCABA - SP CEP: 18013-550
R$600,00 em 23/08/2017.
Cite-se a reclamada para pagamento ou garantia da execução, no
TEL.: (15) 32281263 - EMAIL: [email protected]
prazo de dois dias úteis, nos termos do artigo 880 da CLT, cujo
valor total, atualizado até 30/09/2018, importa em R$53.918,09, e
que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de
PROCESSO: 0011095-78.2016.5.15.0016
mora até a data do efetivo pagamento.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Para tanto, determino que a notificação seja dirigida ao i. patrono da
executada, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, uma vez
AUTOR: ISAEL PEREIRA DOS SANTOS
que no processo do trabalho a citação na fase de execução não
RÉU: MAXX PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
precisa ser pessoal, estando o advogado constituído nos autos
muito mais apto a recebê-la do que qualquer representante do
mb
executado que possa ser encontrado pelo Oficial de Justiça.
Com o pagamento, havendo trânsito em julgado e decorrido o prazo
para oposição de embargos à execução, libere-se ao autor a
DECISÃO PJe-JT
importância líquida devida e transfiram-se aos Cofres Públicos as
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
importâncias referentes aos recolhimentos fiscais, previdenciários e
custas processuais, se cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124823
Homologo o laudo contábil para que surta os efeitos legais, fixando