TRT15 04/10/2018 - Pág. 15674 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2575/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018
15674
da Silva, Desembargador do Trabalho Renan Ravel Rodrigues
Fagundes, Desembargador do Trabalho Manuel Soares Ferreira
Carradita.
Nada a reformar.
4- Prequestionamento
Quanto ao prequestionamento, reporto-me ao entendimento contido
na OJ-SDI1-118 do C. TST ("Havendo tese explícita sobre a
matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela
referência expressa do dispositivo legal para ter-se como
prequestionado este").
Sessão realizada em 25 de setembro de 2018.
Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr.
Desembargador do Trabalho Renan Ravel Rodrigues Fagundes.
Composição:
Relatora Juíza do Trabalho Scynthia Maria Sisti Tristão
Juiz do Trabalho André Augusto Ulpiano Rizzardo
Desembargador do Trabalho Renan Ravel Rodrigues Fagundes
Convocado o Juiz André Augusto Ulpiano Rizzardo para
substituir o Desembargador Carlos Alberto Bosco que se
encontra em licença curso.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.
Votação unânime.
Posto isso, decido: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante ANTONIO ISIDIO DA SILVA FILHO, para rejeitar a
preliminar arguida e,no mérito NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124909