TRT15 08/10/2018 - Pág. 2475 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2577/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018
2475
Os valores perseguidos, conforme sentença homologatória deID.
Intimem-se as partes dando-lhes ciência dos bloqueios efetivados e
d0770b4, referem-se àqueles devidos a título de imposto de renda,
da garantia da presente execução, para fins do artigo 884, da CLT,
os quais, por características do programa JURISCALC, foram
a fim de que se manifestem em cinco dias.
lançados no campo "contribuição social (Multa FGTS 10%)", sem o
que o sistema subtraria do principal líquido devido ao exequente.
Em 8 de Outubro de 2018.
Diante de tudo o quanto exposto, considerando o decurso de prazo
para pagamento ou garantia da execução, prossiga-se com o
ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE
bloqueio sobre os ativos financeiros da executada.
Juiz do Trabalho
Em 3 de Outubro de 2018.
se5
ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE
Juiz do Trabalho
se-8
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010971-92.2017.5.15.0038
AUTOR
MARIA CRISTINA SILVERIO DE
AVILA
ADVOGADO
TIAGO MENOSSI DIAS(OAB:
380372/SP)
ADVOGADO
FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA(OAB:
307576/SP)
RÉU
A.R. FLORENZANO & CIA LTDA - ME
ADVOGADO
GERSON BERTOLINI(OAB:
354542/SP)
Processo Nº RTOrd-0010971-92.2017.5.15.0038
AUTOR
MARIA CRISTINA SILVERIO DE
AVILA
ADVOGADO
TIAGO MENOSSI DIAS(OAB:
380372/SP)
ADVOGADO
FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA(OAB:
307576/SP)
RÉU
A.R. FLORENZANO & CIA LTDA - ME
ADVOGADO
GERSON BERTOLINI(OAB:
354542/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA SILVERIO DE AVILA
- A.R. FLORENZANO & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010971-92.2017.5.15.0038
Processo: 0010971-92.2017.5.15.0038
AUTOR: MARIA CRISTINA SILVERIO DE AVILA
AUTOR: MARIA CRISTINA SILVERIO DE AVILA
RÉU: A.R. FLORENZANO & CIA LTDA - ME
RÉU: A.R. FLORENZANO & CIA LTDA - ME
DESPACHO
DESPACHO
Transfiram-se os valores bloqueados até o limite do débito
Transfiram-se os valores bloqueados até o limite do débito
exequendo, para uma conta judicial à disposição deste juízo,
exequendo, para uma conta judicial à disposição deste juízo,
liberando-se o valor excedente.
liberando-se o valor excedente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125049