TRT15 10/10/2018 - Pág. 10907 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2579/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018
10907
Item de recurso
Sessão realizada em 09 de outubro de 2018.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Manuel Soares Ferreira Carradita.
Composição:
Relator Desembargador do Trabalho Manuel Soares Ferreira
Carradita
Juíza do Trabalho Scynthia Maria Sisti Tristão
Juiz do Trabalho André Augusto Ulpiano Rizzardo
Convocados os Juízes Scynthia Maria Sisti Tristão para
substituir o Desembargador Roberto Nóbrega de Almeida Filho
que se encontra atuando no C. TST, e André Augusto Ulpiano
Rizzardo para substituir o Desembargador Carlos Alberto
Bosco que se encontra em licença curso.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ISTO POSTO, decide este relator conhecer do recurso interposto
ACÓRDÃO
por MARCELO ABELBECK e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para: a) declarar que o salário mensal do
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
reclamante era no valor de R$ 3.200,00, o qual deve ser
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
considerado para cálculo de outras verbas e retificação da anotação
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
feita na CTPS e b) deferir o pedido de pagamento das diárias de
viagem em valores estabelecidos nas Convenções Coletivas de fls.
79 e seguintes, tudo nos termos da fundamentação.
Votação unânime, com ressalva de fundamentação da Juíza
Scynthia Maria Sisti Tristão, quanto à indenização por dano
Rearbitrado o valor condenatório em R$ 25.000,00. Custas pela
existencial.
reclamada, no importe de R$ 500,00.
MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Relator
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