TRT15 10/10/2018 - Pág. 11414 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2579/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018
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serviços, quando na verdade foi o preposto da primeira reclamada,
FBV Engenharia Ltda, quem confirmou que o reclamante prestou
serviços em favor da segunda reclamada.
Sessão realizada em 09 de outubro de 2018.
Ora, uma vez que o V. Acórdão manteve a r. sentença no tema em
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
epígrafe, dou por sanado o erro material apontado pela embargante,
Manuel Soares Ferreira Carradita.
sem que isso implique em modificação do julgado.
Composição:
Relator Desembargador do Trabalho Manuel Soares Ferreira
Carradita
Juíza do Trabalho Scynthia Maria Sisti Tristão
Juiz do Trabalho André Augusto Ulpiano Rizzardo
Convocados os Juízes Scynthia Maria Sisti Tristão para
substituir o Desembargador Roberto Nóbrega de Almeida Filho
que se encontra atuando no C. TST, e André Augusto Ulpiano
Rizzardo para substituir o Desembargador Carlos Alberto
Bosco que se encontra em licença curso.
Dispositivo
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
ISTO POSTO, decide este relator conhecer dos Embargos de
Declaração opostos por COPER CONSÓRCIO OPERADOR DA
Votação unânime.
RODOVIA PRESIDENTE DUTRA e, no mérito, acolhê-los apenas
para sanar erro material constante na fundamentação do voto, sem,
contudo, conferir-lhes efeito modificativo do julgado, tudo nos
termos da fundamentação.
MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125184