TRT15 15/10/2018 - Pág. 814 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2581/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018
814
EXPORTACAO LTDA e outros (6)
Despacho
Processo Nº RTSum-0010742-12.2018.5.15.0099
AUTOR
GRACILENE MARIA DE LIMA
ADVOGADO
Paulo Sergio Pasquini(OAB: 107395D/SP)
RÉU
NATHALIA GERGOS EL DIB RAHAL
ADVOGADO
CAROLINA ANDREO DE
CARVALHO(OAB: 260639/SP)
ADVOGADO
AFONSO PACILEO NETO(OAB:
239824/SP)
RÉU
ALEXANDRE GERGOS EL DIB
ADVOGADO
CAROLINA ANDREO DE
CARVALHO(OAB: 260639/SP)
ADVOGADO
AFONSO PACILEO NETO(OAB:
239824/SP)
RÉU
SAO JORGE INVESTIMENTOS
SOCIETARIOS EIRELI
ADVOGADO
CAROLINA ANDREO DE
CARVALHO(OAB: 260639/SP)
ADVOGADO
AFONSO PACILEO NETO(OAB:
239824/SP)
RÉU
DANIEL GERGOS EL DIB
ADVOGADO
CAROLINA ANDREO DE
CARVALHO(OAB: 260639/SP)
ADVOGADO
AFONSO PACILEO NETO(OAB:
239824/SP)
RÉU
GERGOS EL DIB
ADVOGADO
CAROLINA ANDREO DE
CARVALHO(OAB: 260639/SP)
ADVOGADO
AFONSO PACILEO NETO(OAB:
239824/SP)
RÉU
GUERREIRO INDUSTRIA COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
CAROLINA ANDREO DE
CARVALHO(OAB: 260639/SP)
ADVOGADO
AFONSO PACILEO NETO(OAB:
239824/SP)
RÉU
DAMASCO PARTICIPACOES
SOCIETARIAS
ADVOGADO
CAROLINA ANDREO DE
CARVALHO(OAB: 260639/SP)
ADVOGADO
AFONSO PACILEO NETO(OAB:
239824/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE GERGOS EL DIB
- DAMASCO PARTICIPACOES SOCIETARIAS
- DANIEL GERGOS EL DIB
- GERGOS EL DIB
- GRACILENE MARIA DE LIMA
- GUERREIRO INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
- NATHALIA GERGOS EL DIB RAHAL
- SAO JORGE INVESTIMENTOS SOCIETARIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
se2
Visando a celeridade processual e com fulcro no poder diretivo
concedido pelo artigo 765 da CLT, independentemente de novas
intimações, concedo às partes prazo sucessivo e improrrogável de
10 dias, iniciando-se pelo(a)reclamada, para que apresentem seus
cálculos os quais devem apontar os valores devidos a título de INSS
(contribuição do empregado e do empregador), em consonância
com os critérios definidos no julgado.
Caso esteja a RECLAMADA inserida no SIMPLES (Lei 9.317/96),
deverá comprovar tal fato através da juntada de cópia da opção e
do último recolhimento, no mesmo prazo ora definido, ficando isenta
do recolhimento das contribuições previdenciárias de
responsabilidade do empregador, devendo apenas recolher aquelas
descontadas do empregado, até o valor teto do salário de
contribuição.
No tocante ao Imposto de Renda, deverá totalizar as verbas
tributáveis e não tributáveis, cabendo ainda observar que este Juízo
entende não incidir IRRF sobre juros moratórios.
Apresentados os cálculos, silente a parte contrária, estará precluso
o prazo para manifestação, vindo os autos conclusos para
homologação.
Intime(m)-se.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010370-34.2016.5.15.0099
AUTOR
MARCIO APARECIDO GOBATO
ADVOGADO
FABIO CESAR CONFORTE
SAVAZZI(OAB: 294043/SP)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS FAZAN JUNIOR(OAB:
306196/SP)
ADVOGADO
VANESSA CRISTINA DO
NASCIMENTO FAZAN(OAB:
255841/SP)
RÉU
ENG-SERV ENGENHARIA E
SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
ADVOGADO
MARINILSE APARECIDA
PIZOQUERO DE SOUSA
ORFAO(OAB: 99619/SP)
RÉU
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
ADVOGADO
MURILO POURRAT MILANI
BORGES(OAB: 181479/SP)
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RÉU
TECHNOMON MONTAGENS
INDUSTRIAIS EIRELI - ME
ADVOGADO
MARINILSE APARECIDA
PIZOQUERO DE SOUSA
ORFAO(OAB: 99619/SP)
PERITO
MAURO AVAIR PILON
Processo: 0010742-12.2018.5.15.0099
AUTOR: GRACILENE MARIA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU: GUERREIRO INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E
- ENG-SERV ENGENHARIA E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125322