TRT15 18/10/2018 - Pág. 14434 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2584/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018
14434
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decido: CONHECER dos recursos de RICARDO
FABIANO MORAES e M.M. TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA EPP e, no mérito, NÃO OS PROVER, nos termos da
fundamentação.
TARCIO JOSÉ VIDOTTI
RELATOR (Juiz convocado)
Acórdão
Sessão extraordinária realizada em 09 de outubro de 2018, 6ª
Câmara - Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Décima Quinta Região. Presidiu regimentalmente o Julgamento, o
Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO
MAIOR.
Processo Nº RO-0012107-04.2015.5.15.0133
Relator
ANA CLAUDIA TORRES VIANNA
RECORRENTE
ALEXANDRO MARQUES
ADVOGADO
FRANCISCO OPORINI JUNIOR(OAB:
255138/SP)
RECORRIDO
ALADIM INDUSTRIA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS DE MIRASSOL LTDA.
ADVOGADO
FERNANDA REGINA VAZ DE
CASTRO(OAB: 150620/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA GUINATO
BENITES(OAB: 375912/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO MARQUES
Tomaram parte no julgamento:
Relator Juiz do Trabalho TÁRCIO JOSÉ VIDOTTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
Juiz do Trabalho MARCOS DA SILVA PÔRTO
Compareceu para julgar processos de sua competência o Juiz do
Trabalho Tárcio José Vidotti. Em férias o Desembargador do
Trabalho Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, convocado o
PROCESSO Nº 0012107-04.2015.5.15.0133
Juiz do Trabalho Marcos da Silva Pôrto.
RECURSO ORDINÁRIO
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
RECORRENTE: ALEXANDRO MARQUES
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
RECORRIDA: ALADIM INDÚSTRIA DE PRODUTOS
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
ALIMENTÍCIOS DE MIRASSOL LTDA
Relator(a).
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO
Votação por maioria, vencido o Desembargador do Trabalho Jorge
PRETO
Luiz Souto Maior quanto às contribuições confederativas.
SENTENCIANTE: ANDERSON RELVA ROSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125498