TRT15 23/10/2018 - Pág. 8238 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2587/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018
8238
Vistos etc.,
RÔMULO TOZZO TECHIO
Juiz do Trabalho
I - Relatório
Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-0003545-60.2010.5.15.0010
AUTOR
ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARIA CELIA DOS SANTOS
MELLEIRO(OAB: 109070/SP)
RÉU
DNP EQUIPAMENTOS E
ESTAMPARIA LTDA
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB: 136069
-D/SP)
ADVOGADO
IGOR SA GILLE WOLKOFF(OAB:
223085-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
Cuida-se de impugnação à sentença de liquidação oposta por
ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS.
II - Fundamentação
O exequente protocolou petição intitulada como "agravo de petição",
mas que na verdade se trata de impugnação à sentença de
liquidação, que ora conheço, porquanto tempestiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O impugnante alega que "discorda do desconto da multa que,
injustamente, lhe foi imposta". Diz ainda que "se trata de assistência
judiciária gratuita e, indevidamente, foram lhe descontados
honorários prévios".
VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO - SP
PROCESSO Nº 0003545-60.2010.5.15.0010
Não lhe assiste razão.
Por primeiro, não cabe neste momento processual questionar a
multa aplicada por v. acórdão exarado pelo Órgão Especial do C.
TST em 01/06/2015 (fls. 627/628 dos autos físicos), que negou
provimento ao agravo em recurso extraordinário, por ter sido
EXEQUENTE - ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
considerado "manifestamente infundado", e assim impôs ao
exequente multa no importe de R$ 3.715,39, valor que foi
EXECUTADO - DNP EQUIPAMENTOS E ESTAMPARIA LTDA.
corretamente descontado do crédito exequendo.
Ademais, não houve desconto de honorários prévios do crédito do
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