TRT15 25/10/2018 - Pág. 15403 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2589/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018
Vejamos o depoimento da testemunha indicada pela autora:
15403
responsabilidade atribuída ao Município deve ser subsidiária, e não
solidária, como decidido na Origem.
Depoimento: "Que todo o processo de seleção, contratação e
esclarecimento quanto aos detalhes do contrato de trabalho ocorreu
Logo, provejo parcialmente o recurso, para declarar tão somente a
por pessoas da Secretaria de Educação do município, cujo o nome
responsabilidade subsidiária do segundo reclamado.
ora não se recorda; que a APM não possui nenhum chefe ou
encarregado; que nunca conversou com ninguém da APM para
tratar de algum assunto burocrático; que qualquer problema que
tivesse na escola era tratado diretamente com a diretora; que essa
diretora era da prefeitura; que desconhece a existência de algum
diretor da APM; que sequer sabe o que é essa APM; que recebia
salários através de cheques; que esses cheques eram nominais da
APM; que nunca teve a curiosidade em saber quem era a pessoa
que assinava os cheques; que no holerite constava que a fonte
pagadora era a APM; que tanto os cheques como os holerites eram
entregues pela diretora da escola. Nada mais." (fl. 58, destacado).
O preposto da prefeitura, por sua vez, não soube informar como se
dava a relação empregatícia entre a reclamante a as reclamadas.
Transcrevo:
Depoimento pessoal do preposto do(s) réu(s)(s) Município de Apiaí:
"Que sabe que os pagamentos dos empregados são realizados pela
contabilidade; que perguntado que se trata da contabilidade da APM
ou da prefeitura, respondeu que é a da prefeitura; que não sabe
direito qual é o mecanismo desse pagamento; que ouviu dizer que
existe um repasse, mas não sabe dizer o mecanismo desse
repasse; que sequer sabe dizer onde é rodada a folha de
pagamento dos reclamantes; que sequer sabe dizer se a folha de
pagamento é rodada na prefeitura ou na APM; que não sabe quem
foi o responsável pela seleção e contratação das autoras; que acha
que isso acontecia na escola, mas não sabe dizer se a contratação
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: conhecer do recurso ordinário de
e seleção era por alguém da APM ou da prefeitura. Nada mais."
MUNICÍPIO DE APIAÍ e o prover em parte para afastar a
(fl.57/58, destacado).
responsabilidade solidária lhe atribuída, declarando-o apenas
responsável subsidiário pelas verbas devidas à reclamante, nos
termos da fundamentação.
Nesse contexto, a meu ver, há elementos suficientes para concluir
que houve desvirtuamento do convênio firmado entre as
reclamadas.
Por outro lado, conforme precedentes nesta E. Câmara, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125801