TRT15 25/10/2018 - Pág. 15565 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2589/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018
15565
SCYNTHIA MARIA SISTI TRISTÃO
Juíza Relatora
4ª TURMA - 7ª CÂMARA
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO - Nº 0010446-90.2014.5.15.0014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: DANIELE CRISTINA RAMOS FURLAN
EMBARGADO: ACÓRDÃO DA 7ª CÂMARA DO TRT DA 15ª
REGIÃO
smst/lfmb
Votos Revisores
Acórdão
Processo Nº RO-0010446-90.2014.5.15.0014
Relator
SCYNTHIA MARIA SISTI TRISTAO
RECORRENTE
DANIELE CRISTINA FURLAN
ADVOGADO
ANDREI IVAN FRANCOSO LEITE DA
SILVA(OAB: 293503/SP)
RECORRENTE
FIDELITY PROCESSADORA S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA MARIA LEBRE
COLOMBO(OAB: 138139/SP)
ADVOGADO
CRISTIANE MARIA LEBRE
COLOMBO(OAB: 146373/SP)
RECORRIDO
DANIELE CRISTINA FURLAN
ADVOGADO
ANDREI IVAN FRANCOSO LEITE DA
SILVA(OAB: 293503/SP)
RECORRIDO
FIDELITY PROCESSADORA S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA MARIA LEBRE
COLOMBO(OAB: 138139/SP)
ADVOGADO
CRISTIANE MARIA LEBRE
COLOMBO(OAB: 146373/SP)
Daniele Cristina Ramos Furlan, reclamante, apresenta embargos de
declaração. Alega contradição entre a improcedência da multa
normativa decorrente de irregular pagamento de PLR por ausência
de condenação no título principal, e a manutenção da sentença
quanto à condenação em PLR.
A reclamada apresentou manifestação.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- FIDELITY PROCESSADORA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125801