TRT15 25/10/2018 - Pág. 19524 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2589/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018
19524
Acórdão
Processo Nº RO-0011626-30.2017.5.15.0017
Relator
GERSON LACERDA PISTORI
RECORRENTE
ADRIANA APARECIDA INACIO
MARTINS
ADVOGADO
EDSON ANTONIO DE JESUS(OAB:
268039-D/SP)
RECORRIDO
EMPRESA MUNICIPAL DE
URBANISMO DE SAO JOSE DO RIO
PRETO - EMURB
ADVOGADO
DANI RICARDO BATISTA
MATEUS(OAB: 194378/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
A partir da r. sentença (id. fc8bda2), que julgou procedentes em
parte os pedidos formulados na inicial, recorre a reclamante (id.
a13826c) quanto a acúmulo de função, gratificação por quebra de
caixa, devolução de descontos e indenização por danos morais.
Contrarrazões da reclamada, combatendo as alegações da parte
recorrente.
O Ministério Público pugnou apenas pelo prosseguimento regular do
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA APARECIDA INACIO MARTINS
feito (id. 0ff9736).
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0011626-30.2017.5.15.0017 (RO)
RECORRENTE: ADRIANA APARECIDA INACIO MARTINS
Voto
RECORRIDO: EMPRESA MUNICIPAL DE URBANISMO DE SAO
JOSE DO RIO PRETO - EMURB
RELATOR: GERSON LACERDA PISTORI
(AN)
I - ADMISSIBILIDADE
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, decido conhecer
do recurso ordinário interposto.
Relatório
Destaque-se também o fato de que o julgamento deste feito
observará as recentes disposições contidas na Instrução Normativa
nº 41/2018 do C. TST, a qual passou a regular a aplicação das
normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho
alteradas pela Lei 13.467/2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125801