TRT15 25/10/2018 - Pág. 30377 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2589/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018
JUIZ DO TRABALHO
30377
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010383-59.2018.5.15.0100
AUTOR
J. M. G. D. C.
ADVOGADO
CELSO CORDOBER DE
SOUZA(OAB: 132218/SP)
RÉU
RAIZEN PARAGUACU LTDA
ADVOGADO
ANDRÉ ISSA GÂNDARA
VIEIRA(OAB: 293345/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo: 0001279-19.2013.5.15.0100
AUTOR: MAria Lucia Queiroz
RÉU: AGROTERENAS S.A. CITRUS
SEC/sst
- J. M. G. D. C.
- RAIZEN PARAGUACU LTDA
DESPACHO / ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010383-59.2018.5.15.0100
Vistos etc.
AUTOR: J. M. G. D. C.
RÉU: RAIZEN PARAGUACU LTDA
Considerando que os valores homologados na decisão de ID.
B485daa são incontroversos e que não houve manifestação da
aud/rcess
DESPACHO
reclamante quanto à alteração do contrato de trabalho, presumindose que ainda se encontra em vigência, determino a liberação dos
Vistos, etc.
ID.7a52e91: comprovação do depósito do valor de R$14.000,00
realizado em 24/08/2018.
seguintes valores do depósito recursal no valor originário de R$
3.000,00, a serem atualizados a partir de 05/10/2018:
Comprove a reclamada no prazo de 5 dias, o depósito efetuado no
valor de R$6.000,00, referente aos honorários advocatícios do
1) Libere-se à reclamante Maria Lucia Queiroz (CPF:
289.994.148-84) ou a seu advogado, Dr. Celso Cordober de
patrono do reclamante.
Souza (OAB: SP0132218 - CPF: 005.005.878-92), a quantia de R$
Intime-se.
Em 24 de Outubro de 2018.
2.172,50, valendo cópia deste despacho, devidamente assinado
pelo Juízo, como ALVARÁ JUDICIAL. Obs: valor isento de Imposto
Juiz do Trabalho
de Renda;
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001279-19.2013.5.15.0100
AUTOR
MAria Lucia Queiroz
ADVOGADO
CELSO CORDOBER DE
SOUZA(OAB: 132218/SP)
RÉU
AGROTERENAS S.A. CITRUS
ADVOGADO
ADEMAR FERNANDO BALDANI(OAB:
141254/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
2) Providencie a instituição bancária o recolhimento do FGTS
em conta vinculada, no valor de R$ 76,65, valendo cópia deste
despacho, devidamente assinado pelo Juízo, como OFÍCIO. Dados
da reclamante: CPF: 289.994.148-84, RG: 32.752.597-6 SSP/SP,
CTPS: 88.356 - série 173-SP, PIS: 203.153.607-92 e data de
admissão: 06/06/2011;
- MAria Lucia Queiroz
3) Providencie a instituição bancária, ainda, o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$ 60,68, valendo
cópia deste despacho, devidamente assinado pelo Juízo, como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125801