TRT15 25/10/2018 - Pág. 31381 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2589/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018
valores dos autos nº 300/2001 da 4ª VT local.
31381
utilizando-se das ferramentas eletrônicas disponíveis.
Em 4 de Agosto de 2018
Despacho
Processo Nº RTSum-0001338-31.2013.5.15.0092
AUTOR
JOSE HELIO FERREIRA SILVA
ADVOGADO
PAULO SERGIO GALTERIO(OAB:
134685/SP)
RÉU
ROBERTO TADEU BUENO
RÉU
ROBERTO TADEU BUENO
CAMPINAS - ME
ADVOGADO
NILTON VILARINHO DE
FREITAS(OAB: 128949/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELIO FERREIRA SILVA
Despacho
Processo Nº RTSum-0001338-31.2013.5.15.0092
AUTOR
JOSE HELIO FERREIRA SILVA
ADVOGADO
PAULO SERGIO GALTERIO(OAB:
134685/SP)
RÉU
ROBERTO TADEU BUENO
RÉU
ROBERTO TADEU BUENO
CAMPINAS - ME
ADVOGADO
NILTON VILARINHO DE
FREITAS(OAB: 128949/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO TADEU BUENO CAMPINAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0001338-31.2013.5.15.0092
AUTOR: JOSE HELIO FERREIRA SILVA
RÉU: ROBERTO TADEU BUENO CAMPINAS - ME e outros
Processo: 0001338-31.2013.5.15.0092
AUTOR: JOSE HELIO FERREIRA SILVA
RÉU: ROBERTO TADEU BUENO CAMPINAS - ME e outros
DESPACHO
DESPACHO
Prossiga-se a execução, de ofício.
Esclarece o Juízo que a execução de ofício das contribuições
Prossiga-se a execução, de ofício.
previdenciárias decorre de expressa determinação do art. 114, VIII,
da CF/1988, o que naturalmente supõe execução conjunta e de
Esclarece o Juízo que a execução de ofício das contribuições
ofício do principal que ensejou a condenação previdenciária
previdenciárias decorre de expressa determinação do art. 114, VIII,
acessória. Qualquer interpretação do artigo 878, da CLT, em
da CF/1988, o que naturalmente supõe execução conjunta e de
contrário, implicará em ofensa constitucional.
ofício do principal que ensejou a condenação previdenciária
acessória. Qualquer interpretação do artigo 878, da CLT, em
contrário, implicará em ofensa constitucional.
Dê-se ciência às partes e após, tornem os autos conclusos para
prosseguimento, com pesquisa e bloqueio de bens dos executados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125801