TRT15 26/10/2018 - Pág. 6072 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018
6072
Desnecessária a intimação da União nos termos da Portaria MF
Nº 582 DE 11/12/2013.
Ante a concordância do reclamante, homologo os cálculos de
Cumpridas todas as determinações, nada mais havendo, dê-se
liquidação apresentados pela reclamada ao id nr.5c92fc0
baixa e remetam-se os autos ao arquivo geral.
(10/08/2018).
O total da execução importa em R$59.382,20 (cinquenta e nove mil,
Custas processuais recolhidas ao id nr. 614935c.
trezentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), válido para
01/08/2018, correspondente à:
Intimem-se.
Crédito liq.reclte(ded.inss)....................................R$ 54.176,28
ORLANDIA, 23 de Outubro de 2018.
Hon.periciais finais(R$1.490,00x1,004260092)..................R$
1.496,34
Inss.......................................................................R$ 3.709,58
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010235-75.2016.5.15.0146
AUTOR
PAULO CESAR DE PINA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO CONTIM
BORGES(OAB: 262587/SP)
RÉU
USINA BELA VISTA S/A
ADVOGADO
JOAO DOS REIS OLIVEIRA(OAB:
74191/SP)
ADVOGADO
LEILA ALVES DE ALMEIDA
SOUZA(OAB: 170951/SP)
Consta nos autos depósitos recursais, id nr. c502dc2
(15/03/2017) e id nr. 6d43722 (09/10/2017), nos valores de
R$9.000,00 e R$8.000,00, datados de 13/03/2017 e 06/10/2017,
cujos valores atualizados para 10/09/2018 importam em
R$9.407,59 e R$8.219,66. Liberem-se ao reclamante.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DE PINA
- USINA BELA VISTA S/A
Fica autorizado o reclamante, PAULO CESAR DE PINA - CPF:
128.673.098-83, ou seu advogado, CARLOS ALBERTO CONTIM
BORGES - OAB: SP262587 - CPF: 063.741.578-77, a sacar, junto
a agência da Caixa Econômica Federal,os valores dos depósitos
PODER JUDICIÁRIO
recursais existentes nos autos, id nr. c502dc2 (15/03/2017) e id nr.
JUSTIÇA DO TRABALHO
6d43722 (09/10/2017), nos valores de R$9.000,00 e R$8.000,00,
datados de 13/03/2017 e 06/10/2017, efetuados pela reclamada,
Fundamentação
USINA BELA VISTA S/A - CNPJ: 04.969.941/0001-99, em sua
integralidade, prestando-se cópia deste como ALVARÁ JUDICIAL,
para tal fim.
AVENIDA 4, 290, CENTRO, ORLANDIA - SP - CEP: 14620-000
TEL.: (16) 38261173 - EMAIL: [email protected]
Salienta-se que o presente documento, assinado eletronicamente, é
suficiente para o levantamento do benefício, ficando dispensada a
PROCESSO: 0010235-75.2016.5.15.0146
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
assinatura manuscrita do Magistrado, conforme Ofício-Circular
TST.GP.JAP nº 018/2017.
A autenticidade do documento poderá ser aferida mediante consulta
AUTOR: PAULO CESAR DE PINA
RÉU: USINA BELA VISTA S/A
CLS/RPM/opm
ao
seguinte
endereço
na
internet
-
http://pje.trt15.jus.br/primeiro/Processo/ConsultaDocumento/listView
.seam -, digitando no campo "número do documento" o número do
respectivo código de barras.
DECISÃO PJe-JT
Caso necessite, por meio dessa forma de consulta e acesso, a
instituição financeira destinatária das ordens judiciais poderá
imprimir tantas vias quantas forem necessárias para o seu controle
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125852
interno de pagamentos.