TRT15 29/10/2018 - Pág. 1751 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2591/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018
mpft
1751
SENTENÇA
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada SPSP
- SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS
Intime-se a primeira reclamada MULTICOBRA COBRANCA LTDA
LTDA, em face da sentença (id. adbf603), nos quais aduz, em
para que comprove a integralização os depósitos fundiários, no
síntese, a existência de contradição em razão de a sentença
prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na Ata de
considerar que a rescisão contratual se deu em razão do óbito do
Audiências.
empregado e ainda assim determinar o reflexo da hora noturna
Silente, designe-se Audiência de Instrução.
reduzida sobre o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.
Em 26 de Outubro de 2018.
É o relatório.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011698-53.2017.5.15.0005
AUTOR
J. C. A. D. S.
ADVOGADO
HELSON JOSE BERCOTT
FAGUNDES(OAB: 336966/SP)
ADVOGADO
FERNANDO FRANCISCO
FERREIRA(OAB: 236792/SP)
RÉU
T. N. R. D. -. M.
ADVOGADO
ANDRE MARIO GODA(OAB:
125325/SP)
PERITO
R. J. C. S.
DECIDO
Conheço dos Embargos Declaratórios opostos, uma vez que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
DA CONTRADIÇÃO
Acolho os Embargos de Declaração, e passo a sanar a contradição
apontada, decidindo o que segue:
Considerando-se que a extinção do contrato ocorreu em razão do
falecimento do trabalhador, conforme certidão de óbito de fl. 12 e
TRCT de fl. 16, acolho os embargos de declaração, com efeito
Intimado(s)/Citado(s):
modificativo, para excluir da condenação os reflexos das verbas
- J. C. A. D. S.
- T. N. R. D. -. M.
deferidas sobre o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS.
Ainda, deve constar do dispositivo a seguinte redação:
Tomar ciência do(a) Notificação de ID c82890f
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012107-63.2016.5.15.0005
AUTOR
JOAO GILBERTO LOUVISON
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO CARVALHO
RUSSO(OAB: 321972-D/SP)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DE
ANDRADE(OAB: 316518/SP)
RÉU
SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO
DE SERVICOS PADRONIZADOS
LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE MACEDO
MARCAL(OAB: 128631/SP)
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
ação, CONDENANDO a reclamada SPSP - SISTEMA DE
PRESTACAO DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA a pagar a
JOÃO GILBERTO LOUVISON as seguintes verbas, nos termos da
fundamentação:
a) adicional noturno de 20% sobre as horas laboradas entre 5h00 e
7h00 e diferenças correspondentes pela não consideração da hora
reduzida noturna nesse horário, em relação a todo o contrato
laboral, bem como seus reflexos sobre DSR´s, férias acrescidas do
terço constitucional, 13º salários e FGTS;
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GILBERTO LOUVISON
- SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS
PADRONIZADOS LTDA
Para fins do artigo 832 § 3º da CLT, consideram-se de natureza
salarial as verbas deferidas, com exceção dos reflexos deferidos
nas férias + 1/3 e no FGTS.
PODER JUDICIÁRIO
Diante do exposto, decido: CONHECER e ACOLHER os Embargos
JUSTIÇA DO TRABALHO
de Declaração opostos por SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE
Fundamentação
Processo: 0012107-63.2016.5.15.0005
AUTOR: JOAO GILBERTO LOUVISON
RÉU: SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS
PADRONIZADOS LTDA
SERVICOS PADRONIZADOS LTDA, para, sanando o equívoco
apontado, dar-lhes efeito modificativo, nos termos da
fundamentação, que passa a fazer parte integrante da r. Sentença
embargada.
Bauru, 22 de outubro de 2018.
Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125889