TRT15 06/11/2018 - Pág. 8025 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2595/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018
8025
FORÇA DE OFÍCIO.
Sentença
Processo Nº RTSum-0000080-25.2010.5.15.0113
AUTOR
REGINALDO SOUSA SILVA
ADVOGADO
PAULO TEMPORINI(OAB: 91112D/SP)
AUTOR
JOSE ODETE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ FRANCA DE
LIMA(OAB: 73527/SP)
AUTOR
KLEBER CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO
PAULO FABIANO DE OLIVEIRA(OAB:
128221/SP)
RÉU
ANA MARIA RIGOLIN ABRAO
RÉU
OPLAN CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
CESAR LUIZ BERALDI(OAB:
229635/SP)
RÉU
EDSON ABRAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ODETE CARDOSO DA SILVA
- KLEBER CANDIDO DE SOUZA
- OPLAN CONSTRUTORA LTDA - EPP
- REGINALDO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0000080-25.2010.5.15.0113
3-Determino ao Cartório de Registro de Imóveis de Orlândia que
proceda ao cancelamento das penhoras incidentes sobre os imóveis
das matrículas nºs 24281 e 24282. ESTA DETERMINAÇÃO
POSSUI FORÇA DE OFÍCIO.
Declaro a execução extinta.
Arquivem-se os autos.
Em 26 de Outubro de 2018.
MÁRCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010040-29.2015.5.15.0113
AUTOR
EDSON CARLOS FERREIRA
ADVOGADO
MIGUEL DAVID ISAAC NETO(OAB:
135864/SP)
ADVOGADO
ANA CRISTINA CALEGARI(OAB:
153071/SP)
RÉU
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
ADVOGADO
MARCUS PAULO CORREA MUNIZ
SABINO(OAB: 274138/SP)
ADVOGADO
KARINA PIMONT FERRAZ
COUTINHO(OAB: 269562/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CARLOS FERREIRA
- FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
AUTOR: REGINALDO SOUSA SILVA e outros (2)
RÉU: OPLAN CONSTRUTORA LTDA - EPP e outros (2)
rmp
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Diante do pagamento do crédito, conforme indica a decisão
proferida no processo 0002066-45.2013.5.15.0004, declaro extinta a
Processo: 0010040-29.2015.5.15.0113
presente execução, e, por conseguinte, determino o cancelamento
AUTOR: EDSON CARLOS FERREIRA
das restrições sobre os veículos encontrados na pesquisa
RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO
patrimonial, cancelamento das penhoras, cancelamento da certidão
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
de protesto da fl. 112 dos autos físicos.
Proceda a Secretaria à alteração da situação da reclamada junto ao
dal
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a
constar a situação negativa.
SENTENÇA
1-Determino ao 1º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos que
proceda ao cancelamento da certidão de crédito trabalhista de nº
EDSON CARLOS FERREIRA ajuizou Impugnação à Sentença de
510/2012 (executados: OPLAN CONSTRUTORA LTDA - CNPJ
Liquidação (ID. 83433dd), alegando que não pode prosperar a
00.806.769/0001-00, ANA MARIA RIGOLIN ABRAO - CPF
decisão de acertamento que homologou os cálculos da Sra. Perita.
224.626.348-43, EDSON ABRAO - CPF 035.775.978-87). ESTA
Diante de tais razões requer a desconstituição da decisão de
DETERMINAÇÃO POSSUI FORÇA DE OFÍCIO.
acertamento.
2-Determino ao Cartório de Registro de Imóveis de Nuporanga, que
Regularmente notificada a Executada, apresentou contraminuta na
proceda ao cancelamento das penhoras incidentes sobre os imóveis
ID n. f45af60, pugnando pela improcedência da medida interposta.
das matrículas nºs 6964 e 6965. ESTA DETERMINAÇÃO POSSUI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126091