TRT15 07/11/2018 - Pág. 4998 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2596/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018
atualizados.
4998
SENTENÇA
DISPOSITIVO
RELATÓRIO
Diante do exposto, conheço e ACOLHO os Embargos Declaratórios
OLEIDE DULCINEU FINCO, qualificado na inicial, ajuizou
opostos pela Reclamada para sanar a omissão apontada e
Reclamação Trabalhista em face de MARCELO VIEGAS TRISTÃO-
determinar que os honorários prévios recolhidos à fls. 121, deverão
ME, também qualificada, pleiteando o pagamento de verbas que
ser deduzidos do valor dos honorários periciais, igualmente
entende devidas decorrentes do contrato de trabalho mantido entre
atualizados, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer
as partes.
parte integrante do presente dispositivo e da r. decisão embargada.
Juntou procuração e documentos, protestou por provas e atribuiu à
Intimem-se as partes. Nada mais.
causa o valor de R$ 40.141,50.
Regularmente notificado, defendeu-se o Reclamado, impugnando o
Lins, 03 de novembro de 2018.
valor atribuído à causa e posicionando-se pela improcedência dos
pedidos.
Juntou preposição, procuração e documentos e protestou por
LUIZ ANTONIO ZANQUETA
provas.
Juiz Titular
Inquiridas as testemunhas, restou encerrada a instrução processual,
com razões finais por memoriais, resultando infrutíferas as
propostas conciliatórias.
Sentença
Processo Nº RTSum-0011820-89.2017.5.15.0062
AUTOR
OLEIDE DULCINEU FINCO
ADVOGADO
THIAGO CESAR MALDONADO
BUENO(OAB: 237706/SP)
ADVOGADO
TIAGO DE FREITAS GHOLMIE(OAB:
330572/SP)
RÉU
MARCELO VIEGAS TRISTAO - ME
ADVOGADO
PAULO MARCELO DE SOUZA
BRAGA(OAB: 354226/SP)
É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
PRELIMINAR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO VIEGAS TRISTAO - ME
- OLEIDE DULCINEU FINCO
Impugnação ao valor atribuído à causa
PODER JUDICIÁRIO
Sustenta o Reclamado que o Reclamante deduz seus pedidos
JUSTIÇA DO TRABALHO
elencando o valor líquido de R$ 20.141,50, dando à causa o valor
superior e injustificado de R$ 40.141,50, o que deve ser retificado,
Fundamentação
inclusive quanto ao rito.
Razão assiste ao Reclamado.
Conforme discriminativo de fl. 05, o montante das verbas postuladas
é de R$ 20.141,50.
Por conseguinte, determino a retificação da autuação para constar o
correto valor da causa, bem como a alteração para o rito
sumaríssimo.
Processo: 0011820-89.2017.5.15.0062
AUTOR: OLEIDE DULCINEU FINCO
RÉU: MARCELO VIEGAS TRISTAO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126182
MÉRITO