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TRT15 - 2596/2018 - Página 8430

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TRT15 07/11/2018 - Pág. 8430 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 07/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2596/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018

AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU

MANOEL MESSIAS BARROS
SERRAS
ALINE CUNHA(OAB: 318489/SP)
HABITECHNE - ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
CARLOS HENRIQUE DE MORAES
CAMPOS(OAB: 225617/SP)
LENICE GERALDI
AUGE - RECURSOS HUMANOS
LTDA
SALMEN CARLOS ZAUHY(OAB:
132756/SP)
ALCEU GONCALVES BUGIS

Intimado(s)/Citado(s):
- AUGE - RECURSOS HUMANOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

8430

Juiz(íza) do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0002602-60.2012.5.15.0111
AUTOR
MANOEL MESSIAS BARROS
SERRAS
ADVOGADO
ALINE CUNHA(OAB: 318489/SP)
RÉU
HABITECHNE - ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DE MORAES
CAMPOS(OAB: 225617/SP)
RÉU
LENICE GERALDI
RÉU
AUGE - RECURSOS HUMANOS
LTDA
ADVOGADO
SALMEN CARLOS ZAUHY(OAB:
132756/SP)
RÉU
ALCEU GONCALVES BUGIS
Intimado(s)/Citado(s):
- HABITECHNE - ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0002602-60.2012.5.15.0111

JUSTIÇA DO TRABALHO

AUTOR: MANOEL MESSIAS BARROS SERRAS
RÉU: AUGE - RECURSOS HUMANOS LTDA e outros (3)

Manifestação de id.ff900a4.

Primeiramente, quanto ao pedido de exclusão dos executados do
Serasa, atente-se o peticionário de que a remoção ordenada pelo
Juízo já foi cumprida, conforme certidão de id. 59f8243.

Processo: 0002602-60.2012.5.15.0111
AUTOR: MANOEL MESSIAS BARROS SERRAS
RÉU: AUGE - RECURSOS HUMANOS LTDA e outros (3)

Considerando a alegação de cumprimento do acordo, bem como a
juntada dos comprovantes de depósitos das parcelas, determino a
remoção das restrições decorrentes desta execução (Cenib,
Renajud, etc.). Excluam-se os executados do BNDT.

Intimem-se as partes para eventual manifestação no prazo de 5
dias.

Manifestação de id.ff900a4.

Primeiramente, quanto ao pedido de exclusão dos executados do
Serasa, atente-se o peticionário de que a remoção ordenada pelo
Juízo já foi cumprida, conforme certidão de id. 59f8243.

No silêncio, arquivem-se os autos.
Considerando a alegação de cumprimento do acordo, bem como a
juntada dos comprovantes de depósitos das parcelas, determino a
Em 6 de Novembro de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126182

remoção das restrições decorrentes desta execução (Cenib,

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