TRT15 08/11/2018 - Pág. 205 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018
205
2. ARIOVALDO PAULO DE FARIA (SP - 148323)
Edital
Processo Nº RO-0010348-11.2016.5.15.0152
Relator
JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA
RECORRENTE
CAF BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO SA
ADVOGADO
GUSTAVO SARTORI(OAB: 220186D/SP)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO PAULINO DA
SILVA CRUZ
ADVOGADO
ARIOVALDO PAULO DE FARIA(OAB:
148323-D/SP)
RECORRIDO
CAF BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO SA
ADVOGADO
GUSTAVO SARTORI(OAB: 220186D/SP)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO PAULINO DA
SILVA CRUZ
ADVOGADO
ARIOVALDO PAULO DE FARIA(OAB:
148323-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Recurso de: CARLOS ALBERTO PAULINO DA SILVA CRUZ
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/03/2018; recurso
apresentado em 13/03/2018).
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
- CARLOS ALBERTO PAULINO DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA /
CARTÃO DE PONTO.
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
O v. julgado não se manifestou a respeito de intervalo intrajornada,
bem como sobre portaria do MTE autorizando o respectivo intervalo,
Recorrente(s): 1. CARLOS ALBERTO PAULINO DA SILVA CRUZ
sendo certo que o ora recorrente não cuidou de opor embargos de
declaração para sanar a omissão, o que inviabiliza o apelo, com
2. CAF BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO SA
fundamento na Súmula 297 do C. TST.
Advogado(a)(s): 1. ARIOVALDO PAULO DE FARIA (SP - 148323)
2. GUSTAVO SARTORI (SP - 220186)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA
Recorrido(a)(s): 1. CAF BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO SA
EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO
MONETÁRIA.
2. CARLOS ALBERTO PAULINO DA SILVA CRUZ
O Tribunal Pleno do C. TST, nos autos do incidente de
Advogado(a)(s): 1. GUSTAVO SARTORI (SP - 220186)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126228
inconstitucionalidade suscitado em recurso de revista (ArgInc-479-