TRT15 08/11/2018 - Pág. 28971 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018
Votos Revisores
28971
2ª RECORRENTE: TMW TRANSPORTES E MECANIZAÇÃO
AGRÍCOLA WATANABE LTDA
3ª RECORRENTE: FIBRIA CELULOSE S/A
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO
JUIZ SENTENCIANTE: LUCIANO BRISOLA
Acórdão
Processo Nº RO-0011524-78.2017.5.15.0123
Relator
HAMILTON LUIZ SCARABELIM
RECORRENTE
SERGIO DIAS DA CRUZ
ADVOGADO
IOVANI BRANDAO TINI JUNIOR(OAB:
220562/SP)
RECORRENTE
TMW TRANSPORTES E
MECANIZACAO AGRICOLA
WATANABE LTDA
ADVOGADO
OLINDA GALVAO PIMENTEL(OAB:
135954/SP)
RECORRENTE
FIBRIA CELULOSE S/A
ADVOGADO
NELSON COELHO VIGNINI(OAB:
247816/SP)
RECORRIDO
SERGIO DIAS DA CRUZ
ADVOGADO
IOVANI BRANDAO TINI JUNIOR(OAB:
220562/SP)
RECORRIDO
TMW TRANSPORTES E
MECANIZACAO AGRICOLA
WATANABE LTDA
ADVOGADO
OLINDA GALVAO PIMENTEL(OAB:
135954/SP)
RECORRIDO
FIBRIA CELULOSE S/A
ADVOGADO
NELSON COELHO VIGNINI(OAB:
247816/SP)
RELATOR: HAMILTON LUIZ SCARABELIM
rba
Inconformadas com a r. sentença, complementada pela r. decisão
Intimado(s)/Citado(s):
proferida em sede de embargos de declaração, que julgou
- TMW TRANSPORTES E MECANIZACAO AGRICOLA
WATANABE LTDA
parcialmente procedentes as pretensões formuladas na exordial,
recorrem as partes.
PODER JUDICIÁRIO
O reclamante pleiteia a reforma no tocante ao intervalo intrajornada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A primeira reclamada, por sua vez, pretende a modificação da r.
sentença quanto aos tópicos: horas extras, compensação ou
dedução, intervalo intrajornada e férias com o terço constitucional.
A segunda reclamada, por seu turno, pede a reforma quanto à
4ª TURMA - 8ª CÂMARA
responsabilidade subsidiária, horas extras, intervalo intrajornada,
feriados, férias e compensação/dedução de verbas já pagas.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO - Nº 0011524-78.2017.5.15.0123
RO
Custas e depósito recursal devidamente recolhidos.
RECURSO ORDINÁRIO
Contrarrazões apresentadas pela segunda reclamada e pelo
reclamante.
1º RECORRENTE: SERGIO DIAS DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126228