TRT15 08/11/2018 - Pág. 39341 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018
39341
Contrarrazões ofertadas no ID 8deed09.
Acórdão
Processo Nº RO-0011758-57.2017.5.15.0124
Relator
FABIO GRASSELLI
RECORRENTE
FERNANDA MARIA MARINHO
ADVOGADO
ALEX FABIANO DRUZIAN DE
PAULA(OAB: 153928/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE AVANHANDAVA
ADVOGADO
MARIA APARECIDA
MERCURIO(OAB: 71899/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Manifestação da D. Procuradoria do Trabalho, no ID 65fc96b,
opinando pelo prosseguimento do feito.
É o relatório.
VOTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MARIA MARINHO
Conheço do recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
presentes os pressupostos legais de admissibilidade.
PODER JUDICIÁRIO
No mérito, contudo, não colhe sorte a recorrente.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Consoante disposto na inicial, a contratação da autora ocorreu em
16/05/2011 para a função de Auxiliar Odontológico. Sua
remuneração é composta, dentre outros, de adicional de
insalubridade em grau médio de 20% sobre o salário mínimo.
Requereu, a autora, fosse adotado o piso salarial fixado no art. 5º
da Lei 3.999/61 para o cálculo do adicional de insalubridade e
pleiteou as diferenças correspondentes.
PROCESSO nº 0011758-57.2017.5.15.0124 (RO)
RECORRENTE: FERNANDA MARIA MARINHO
RECORRIDO: MUNICIPIO DE AVANHANDAVA
RELATOR: FABIO GRASSELLI
Com efeito, a Lei nº 3.999/61 é aplicável aos médicos, cirurgiões
dentistas e auxiliares, sendo especificametne, quanto a estes
últimos, aos auxiliares de laboratorista e radiologista internos)
(artigos 2º, 8º e 22).
GDFG-14
Como bem fundamentou o MM. Juízo de origem, não é possível
atribuir interpretação extensiva à letra da lei, pois, "em se tratando
de lei que abre exceção à regra, deve ser interpretada
restritivamente". E a lei sob exame não contemplou os auxiliares
odontológicos, não lhe sendo aplicada a norma em questão.
Nesse sentido é o aresto a seguir:
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AUXILIAR DE
DENTISTA. LEI 3.999/61. JORNADA. PISO PROFISSIONAL. O
Inconformada com a r. sentença de ID 6fd4fec, proferida pelo Exmo.
Juiz Cleber Antonio Grava Pinto, da Vara do Trabalho de Penápolis,
que julgou improcedente a reclamação, recorre a reclamante.
art. 2º da Lei 3.999/61 refere-se ao piso profissional aplicável aos
médicos e aos seus auxiliares, não incluindo neste último rol os
auxiliares de cirurgiões dentistas. O mesmo se diga em relação ao
art. 5º da citada Lei, que apenas se refere textualmente aos
Requer seja aplicado o piso salarial estabelecido na Lei nº 3.999/61
para o cálculo do adicional de insalubridade com o consequente
pagamento das diferenças salariais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126228
médicos e seus auxiliares. Por fim, o art. 22 estende a aplicabilidade
da Lei 3.999/61 aos cirurgiões dentistas, mas não faz qualquer