TRT15 08/11/2018 - Pág. 39343 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018
39343
Acórdão
Sessão realizada aos 30 de outubro de 2018.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Fabio Grasselli
Processo Nº RO-0011758-57.2017.5.15.0124
Relator
FABIO GRASSELLI
RECORRENTE
FERNANDA MARIA MARINHO
ADVOGADO
ALEX FABIANO DRUZIAN DE
PAULA(OAB: 153928/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE AVANHANDAVA
ADVOGADO
MARIA APARECIDA
MERCURIO(OAB: 71899/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
(Relator e Presidente), João Alberto Alves Machado e Ricardo
Regis Laraia.
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE AVANHANDAVA
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
Ciente.
PODER JUDICIÁRIO
Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional
JUSTIÇA DO TRABALHO
do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do
voto proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Relator(a).
Votação unânime.
PROCESSO nº 0011758-57.2017.5.15.0124 (RO)
RECORRENTE: FERNANDA MARIA MARINHO
RECORRIDO: MUNICIPIO DE AVANHANDAVA
RELATOR: FABIO GRASSELLI
FABIO GRASSELLI
GDFG-14
Relator
Votos Revisores
Inconformada com a r. sentença de ID 6fd4fec, proferida pelo Exmo.
Juiz Cleber Antonio Grava Pinto, da Vara do Trabalho de Penápolis,
que julgou improcedente a reclamação, recorre a reclamante.
Requer seja aplicado o piso salarial estabelecido na Lei nº 3.999/61
para o cálculo do adicional de insalubridade com o consequente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126228