TRT15 09/11/2018 - Pág. 7353 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2598/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018
7353
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0011386-05.2015.5.15.0084
Fundamentação
AUTOR: JONATHAN ANGELO GONCALVES
RÉU: FORTVALE - INFRAESTRUTURA E LOCACOES LTDA
Rua Juiz David Barrilli, 85, Parque Residencial Aquarius, SAO
DESPACHO
JOSE DOS CAMPOS - SP - CEP: 12246-200
TEL.: (12) 39418640 - EMAIL: [email protected]
Realizada a reunião virtual destes autos ao processo piloto da
reclamada FORTVALE - INFRAESTRUTURA E LOCACOES LTDA,
PROCESSO: 0001695-69.2012.5.15.0084
a saber: n° 0010090-79.2014.5.15.0084, processo este em que
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
serão realizados todos os atos de execução, conforme despacho
exarado nos referidos autos.
AUTOR: CARLOS ALBERTO CASARIL
Atente-se o reclamante que, a partir deste momento, qualquer
RÉU: MINOICA GLOBAL LOGISTICA LTDA - EPP e outros (7)
pedido deverá ser feito no processo piloto (conste-se que já
realizado o cadastro de seu advogado no processo piloto n°
0010090-79.2014.5.15.0084, possibilitando sua manifestação),
DECISÃO PJe-JT
tendo em vista que os presentes ficarão sobrestados.
Vistos etc.
Em 7 de Novembro de 2018.
Instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT (fl. 85), a executada
sef
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001695-69.2012.5.15.0084
AUTOR
CARLOS ALBERTO CASARIL
ADVOGADO
WILLIAM JOSE REZENDE
GONCALVES(OAB: 214023/SP)
RÉU
LUIS ROBERTO BAGATELO
RÉU
OSMAN ALVES CORDEIRO
RÉU
PAULO ROGERIO CORREA
RÉU
MINOICA GLOBAL LOGISTICA LTDA
- EPP
ADVOGADO
FERNANDO VAZ RIBEIRO
DIAS(OAB: 240032/SP)
RÉU
CLAUDIA MIRANDA DE PAULA
SOUZA MASSAIA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO UGEDA(OAB:
62548/SP)
RÉU
NILSON DA SILVA
RÉU
CAIO SANTOS CORDEIRO
RÉU
MINOS BRASIL LOGISTICA LTDA EPP
ADVOGADO
KATIA ROCHA DE FARIA
BARBOSA(OAB: 171127/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO CASARIL
- CLAUDIA MIRANDA DE PAULA SOUZA MASSAIA
- MINOICA GLOBAL LOGISTICA LTDA - EPP
- MINOS BRASIL LOGISTICA LTDA - EPP
CLAUDIA MIRANDA DE PAULA SOUZA MASSAIA, fora incluída no
polo passivo da reclamatória, ofertando contestação, nos moldes do
art. 135 do NCPC.
Invoca nulidade do incidente em relação à sua pessoa, afirmando
haver decisão transitada em julgado declarando a ineficácia da
relação societária havida com a reclamada/executada principal MINOICA GLOBAL LOGÍSTICA LTDA-EPP, e reconhecendo sua
condição de empregada, arguindo, por essa razão, sua ilegitimidade
passiva.
Pretende, ainda, o deferimento dos benefícios da justiça gratuita e a
condenação do exequente ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais.
É o relatório.
DECIDO
Recebo a defesa da executada em face do incidente instaurado,
porquanto observado o prazo legal.
Observa-se da cópia do v. acórdão proferido nos autos da
reclamação trabalhista nº 0002093-16.2012.5.15.0084, proposta
pela então reclamante CLAUDIA MIRANDA DE PAULA SOUZA
MASSAIA contra a empresa MINOICA GLOBAL LOGÍSTICA LTDA
que a 4ª Câmara deste E. TRT 15ª Região entendeu que a
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