TRT15 09/11/2018 - Pág. 7733 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2598/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
FRANCINE MORAES CASSEMIRO
NAGIB(OAB: 339408/SP)
FABIANA RINALDI(OAB: 339392/SP)
SUELEN SALETE
SENTENORIO(OAB: 316025/SP)
MACHAM SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA. - EPP
UNIAO ALPHA CORPORACOES E
PARTICIPACOES LTDA - EPP
FTM COMERCIO DE PECAS PARA
VEICULOS LTDA. - EPP
RFS BRASIL TELECOMUNICACOES
LTDA.
LUCIANA APARECIDA
FIORESE(OAB: 145423/SP)
7733
apuração deverão ser considerados os dias efetivamente
trabalhados.
Nos termos do artigo 832, § 3º da CLT, esclareço que possuem
natureza salarial as seguintes verbas deferidas: salários deferidos,
diferença salarial e 13º salário; , sendo as demais de natureza
indenizatória.
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DOMINGUES DE CASTRO
Recolhimentos previdenciários e imposto de renda, no que couber,
na forma da Súmula 368, I e III do C. TST, devendo a Reclamada
comprovar os recolhimentos, ficando desde já autorizada a
promover a dedução da parte que couber ao Reclamante, inclusive
DESTINATÁRIO:
quanto ao Imposto de Renda, sob pena de execução de ofício
quanto a contribuição previdenciária, conforme inciso VIII, do
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Fica V. Sa. intimada do teor parcial da sentença abaixo:
art.114 da CF.
Para apuração do Imposto de Renda, deverão ser observados os
termos da Lei vigente à época da disponibilização dos valores,
esclarecendo-se que não há incidência do Imposto de Renda sobre
os juros moratórios (Súmula 26, do E. TRT da 15ª Região e OJ 400
ISTO POSTO, julgo:
da SDI-1 do C. TST).
a) IMPROCEDENTE a ação em face de RFS BRASIL
TELECOMUNICACÕES LTDA.;
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 400,00 calculadas sobre
b) PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 20.000,00.
apresentada por REINALDO DOMINGUES DE CASTRO propôs a
presente Reclamação Trabalhista em face de MAURÍCIO
CARRENHO -ME, FTM COMERCIO DE PECAS PARA VEÍCULOS
LTDA. - EPP, UNIÃO ALPHA CORPORAÇÕES E
Intimem-se os litigantes da presente.
PARTICIPAÇÕES LTDA, nos termos da fundamentação supra, que
fica fazendo parte integrante deste dispositivo.
Nada mais.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Sorocaba, 08 de outubro de 2018.
O montante será apurado em regular liquidação de sentença. Para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126269