TRT15 12/11/2018 - Pág. 1370 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2599/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018
Todos os valores a serem liberados são os constantes do
Demonstrativo de Atualização de Múltiplos Valores de fl. 238.
Oficie-se à CEF, solicitando que, do depósito de fl. 242, no valor
original de R$7.600,56, seja efetuada a transferência à União, a
título de Contribuições Previdenciárias, código 2909, do valor de
R$850,49, devidamente majorado por juros e correção monetária, a
partir de 29/10/2015, até a data da efetiva transferência,
comprovando nos presentes autos.
Por todo o exposto, dou por satisfeita a presente execução,
julgando-a extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Nada mais havendo, determino a baixa e arquivamento dos
presentes autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Barretos, 11 de Outubro de 2018.
RODARTE RIBEIRO
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum-0000156-64.2010.5.15.0011
RECLAMANTE
Alzira Helena Hostalácio
Advogado
Cristiane de Assis Jacó(OAB:
231211SPD)
RECLAMANTE
Carolina Pires de Castro
Advogado
Márcio Viana Murilla(OAB:
224991SPD)
RECLAMANTE
MARLEI MAGDA ZANON DA SILVA
Advogado
Luciano Cezarlei Lourenço
Cabral(OAB: 139298SPD)
RECLAMANTE
CAROLINE PAOLA DANIEL
Advogado
Francisco de Paula Silva(OAB:
133463SPD)
RECLAMANTE
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RECLAMADO
Roberta dos Santos Ferreira
Confecções ME
RECLAMADO
Roberta dos Santos Ferreira
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Ao advogado do
RECLAMANTE, Marcio Viana Murilla: Fica V.sa. ciente da emissão
da Certidão de Crédito Trabalhista conforme requerido, devendo a
parte interessada comparecer em Secretaria para a devida retirada.
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001384-74.2010.5.15.0011
RECLAMANTE
Sandra Elena Macedo Tarralo
Advogado
Fernando Melo Filho(OAB:
184689SPD)
RECLAMANTE
Eliete Mendes
Advogado
Fernando Melo Filho(OAB:
184689SPD)
RECLAMANTE
Amauri Victório
Advogado
Fernando Melo Filho(OAB:
184689SPD)
RECLAMANTE
Silvana Aparecida Macedo Neri
Advogado
Fernando Melo Filho(OAB:
184689SPD)
RECLAMANTE
Aline Cristina Gonzaga Macedo
Advogado
Fernando Melo Filho(OAB:
184689SPD)
RECLAMANTE
Tatiane Aparecida Pecin Zanzarini
Advogado
Fernando Melo Filho(OAB:
184689SPD)
RECLAMANTE
Angela Maria Rodrigues Maia
Advogado
Fernando Melo Filho(OAB:
184689SPD)
RECLAMADO
AM REFEICOES PARA
COLETIVIDADE LTDA - EPP
RECLAMADO
JOSE WAGNER LATTARO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126349
RECLAMADO
1370
PRISCILA CARVALHO SANTOS
Tomar ciência do despacho de fls. 144, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Protocolo nº
16979881/2018: Tendo em vista que NÃO HOUVE QUITAÇÃO DO
DÉBITO, determino a a restrição de crédito pelo SERASA,
utilizando-se o convênio SERASAJUD.
Cumpra-se, intimando-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Barretos, 31/10/2018
RODARTE RIBEIRO
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000188-35.2011.5.15.0011
RECLAMANTE
Antônio José Pereira da Silva
Advogado
Francisco de Paula Silva(OAB:
133463SPD)
RECLAMADO
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
Advogado
Leonardo Santini Echenique(OAB:
249651SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Notifiquem-se as partes para, no
prazo de 8 (oito) dias, manifestarem sobre o laudo contábil
retificado.
Intimem-se.
Após, tornem os autos conclusos.
Barretos, 31/10/2018
RODARTE RIBEIRO
Juiz(a) do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum-0000810-17.2011.5.15.0011
RECLAMANTE
Herotildes Venceslau da Silva Filho
Advogado
Rogério Augusto Gonçalves(OAB:
245508SPD)
RECLAMADO
MUNIZ & SILVA NOGUEIRA LTDA EPP
Advogado
Cleber Luiz Pereira(OAB: 265633SPD)
RECLAMADO
JULIANO VILELA MUNIZ
RECLAMADO
VANIA SILVA NOGUEIRA
Advogado
Cleber Luiz Pereira(OAB: 265633SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 181, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Protocolo nº 785/2018: Oficie-se
ao Banco do Brasil para a transferência de valores.
Vinda a resposta, comunique-se ao Juízo Cível de Colina e liberemse os valores remanescentes das parcelas ao autor.
Concedo à ré mais 10 (dez) dias para que comprove a ré o
pagamento das contribuições previdenciárias, honorários contábeis,
bem como das custas processuais, tudo em guias próprias e
códigos adequados, COMPROVANDO NOS AUTOS.
Atente-se o devedor quanto à utilização das guias apropriadas:
HONORÁRIOS PERICIAIS: deverão ser pagos através de guia de
depósito judicial trabalhista, devendo preencher no campo 13, letras
de ¿a¿ a ¿f¿ com os valores referentes a honorários de
Engenheiro, Contador, Documentoscópio, Intérprete, Médico ou
Outras Perícias, conforme Instrução Normativa nº 36 do TST.
CUSTAS PROCESSUAIS: deverão ser recolhidas em guia própria,
ou seja, mediante GRU Judicial, nos termos do ATO CONJUNTO Nº
21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010 e Instrução
Normativa nº 36 do TST. (orientações disponíveis no site
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/gru).
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: deverão ser recolhidas em
guia própria (GPS) e código adequado (Pessoa Jurídica ¿ 2909) /
(Pessoa Física ¿ 1708), conforme art. 2º, § 2º do Capítulo INSS, da
Consolidação das Normas da Corregedoria. (orientações
disponíveis nos sites https://idg.receita.fazenda.gov.br/ e