TRT15 14/11/2018 - Pág. 1524 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2601/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018
1524
Acórdão
Processo Nº RO-0010844-15.2017.5.15.0149
Relator
OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI
RECORRENTE
RICARDO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
FERNANDO LIMA DE MORAES(OAB:
98978/SP)
RECORRIDO
AUTO POSTO TREVAO DE
MACATUBA LTDA
ADVOGADO
DIOGENES MIGUEL JORGE
FILHO(OAB: 182323/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Relatório
Identificação
Inconformado com a r. sentença, que julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados nesta ação trabalhista, recorre
ordinariamente o reclamante, RICARDO PEREIRA DE SOUZA.
Mediante arrazoado recursal, o reclamante pugna pela reforma da r.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N.º 0010844-15.2017.5.15.0149 -
sentença para que seja deferida uma hora extra nos dias em que
RO - PJE
houve supressão parcial do intervalo intrajornada e não apenas os
minutos suprimidos.
RECURSO ORDINÁRIO - 1ª TURMA - 1ª CÂMARA
Contrarrazões ofertadas pelas reclamadas.
RECORRENTE: RICARDO PEREIRA DE SOUZA (RECLAMANTE)
Os autos não foram remetidos à D. Procuradoria do Trabalho.
RECORRIDA: AUTO POSTO TREVÃO DE MACATUBA LTDA.
(RECLAMADA)
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA
(JUIZ SENTENCIANTE: ALEXANDRE GARCIA MULLER)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126504
É o relatório.