TRT15 14/11/2018 - Pág. 28 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2601/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
OMRON COMPONENTES
AUTOMOTIVOS LTDA
RAFAEL FRANCISCO
CARVALHO(OAB: 250179/SP)
RS CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
FERNANDO DE ALMEIDA PRADO
SAMPAIO(OAB: 235387/SP)
CAROLINA VASCONCELLOS DE
FREITAS VARELA(OAB: 214482/SP)
RAFAEL AUGUSTO DE ALMEIDA
MARIA CECILIA HADDAD(OAB:
140729/SP)
PSBM PROJETOS E ENGENHARIA
LTDA
REGINALDO WUILIAN
TOMAZELA(OAB: 381115/SP)
P S B M ENGENHARIA DE
ESTRUTURAS LTDA
REGINALDO WUILIAN
TOMAZELA(OAB: 381115/SP)
P S B M CONSTRUCOES
METALICAS LTDA
REGINALDO WUILIAN
TOMAZELA(OAB: 381115/SP)
PSBM INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
REGINALDO WUILIAN
TOMAZELA(OAB: 381115/SP)
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transigir.
Desnecessária a discriminação das verbas, tendo em vista que se
trata de novação de acordo homologado em audiência (ID a5f3c5b)
e posteriormente descumprido (ID 20482a0).
Não são devidas contribuições previdenciárias e fiscais, diante da
natureza jurídica das parcelas que são objeto do acordo.
Custas pelo reclamante, dispensado do recolhimento, conforme já
constou em decisão homologatória de acordo (ID a5f3c5b).
O presente processo ficará suspenso até o integral cumprimento do
acordo.
Decorridos 10(dez) dias após o vencimento da última parcela do
acordo sem que haja qualquer provocação das partes, venham os
autos conclusos para homologação.
Em caso de descumprimento, o feito prosseguirá normalmente,
retornando à fase em que hoje se encontra, sendo deduzidos, ao
Intimado(s)/Citado(s):
final, os valores pagos.
- CONAL CONSTRUTORA NACIONAL DE AVIOES LTDA
- CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO SA
- OMRON COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA
- P S B M CONSTRUCOES METALICAS LTDA
- P S B M ENGENHARIA DE ESTRUTURAS LTDA
- PSBM INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- PSBM PROJETOS E ENGENHARIA LTDA
- RAFAEL AUGUSTO DE ALMEIDA
- RS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
Ainda que ocorra a hipótese prevista no parágrafo anterior, haverá a
incidência da multa de 50%, ajustada pelas partes na novação do
acordo (ID 34a9085). A multa será devida apenas pelas reclamadas
que ora participam da novação do acordo.
Intimem-se.
Campinas, 12 de novembro de 2018.
Kathleen Mecchi Zarins Stamato
Juíza Coordenadora do CEJUSC JT 2º grau
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
mmrl
Fundamentação
Trata-se de petição (ID 34a9085 ) em que o reclamante e as
reclamadas P S B M Engenharia de Estruturas Ltda., P S B M
Construções Metálicas Ltda., P S B M Investimentos e Participações
Ltda. e P S B M Projetos e Engenharia Ltda. noticiam acordo no
valor líquido de R$30.000,00 e requerem a homologação.
Há recurso ordinário da reclamada Construcap CCPS Engenharia e
Comércio S.A., cuja responsabilidade subsidiária foi reconhecida na
decisão ID a5f3c5b., que homologou acordo entre o reclamante e as
reclamadas P S B M Engenharia de Estruturas Ltda., P S B M
Construções Metálicas Ltda., P S B M Investimentos e Participações
Despacho
Processo Nº ROPS-0010446-39.2017.5.15.0094
Relator
JOSE CARLOS ABILE
RECORRENTE
ADRIANO AUGUSTO
ADVOGADO
ADILSON FERREIRA(OAB:
231845/SP)
RECORRIDO
ENERGIA ATIVA - ELETRICIDADE E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
SERGIO ESBER SANT ANNA(OAB:
191564-D/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA PAULISTA DE FORCA
E LUZ
ADVOGADO
NEUZA MARIA LIMA PIRES DE
GODOY(OAB: 82246/SP)
Ltda. e P S B M Projetos e Engenharia Ltda.
Intimado(s)/Citado(s):
O reclamante está representado por advogado com poderes para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126504
- ADRIANO AUGUSTO
- COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ