TRT15 23/11/2018 - Pág. 3441 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2607/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018
3441
AUTOR: MARCOS ANTONIO FERREIRA
RÉU: MUNICIPIO DE CRUZEIRO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
emlsr
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DECISÃO PJe-JT
Vara do Trabalho de Cruzeiro
Rua Sebastião Vieira da Silva, 101, Vila Paulo Romeu, CRUZEIRO SP - CEP: 12710-540
Pressupostos extrínsecos:
TEL.: (12) 31440786 - EMAIL: [email protected]
O recurso interposto pelo reclamado é tempestivo.
PROCESSO: 0011486-87.2018.5.15.0040
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMÁRIO (ALÇADA)
Regular a representação.
(1126)
Pressupostos intrínsecos:
AUTOR: JOSE CAETANO FILHO
RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
admissibilidade.
DECISÃO PJe-JT
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
remetam-se os autos ao segundo grau.
emlsr
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
Pressupostos extrínsecos:
CRUZEIRO, 22 de Novembro de 2018.
O recurso interposto pelo reclamado é tempestivo.
Regular a representação.
Decisão
Processo Nº RTAlç-0011486-87.2018.5.15.0040
AUTOR
JOSE CAETANO FILHO
ADVOGADO
SIDNEI LEAL DA SILVA(OAB: 336576D/SP)
ADVOGADO
PERCILLA MARY MENDES DA
SILVA(OAB: 334006/SP)
RÉU
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E
ESGOTO
ADVOGADO
RAFAEL FELIPE DA SILVA
PEREIRA(OAB: 316550/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Pressupostos intrínsecos:
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
admissibilidade.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
remetam-se os autos ao segundo grau.
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
- JOSE CAETANO FILHO
- SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
CRUZEIRO, 22 de Novembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126862
Decisão